Recurso Ordinário — Progressão de Regime — TJMG 48171057120088130000

Classe: Recurso OrdinárioÓrgão: TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data de ajuizamento: 2008-11-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 857e0e78f745388f535d498847114c7e223e4adc1f844b955e274a0f85eef655

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 48171057120088130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário” e “Progressão de Regime | Crimes contra a vida | Prisão Decorrente de Sentença Condenatória”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2010-05-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 857e0e78f745388f535d498847114c7e223e4adc1f844b955e274a0f85eef655. SHA-256 do comentário: 77dbedba60251b5ff2d6c1fad9d3861134fda3bad3fc5fbd1c523c003dc0cf21.

Contexto jurídico e comentários autorais

Progressão de regime: frações vigentes em 2026

Tema documentado no texto da fonte

A redação consolidada combina mudanças de 2026. O caput passou a exigir, como regra geral, ao menos um sexto da pena no regime anterior e mérito que indique a progressão. Os incisos I e II fixam 25% para primário e 30% para reincidente em crime com violência ou grave ameaça, ressalvados os crimes do Título XII da Parte Especial do Código Penal. O inciso III prevê 20% para reincidente nos demais crimes, e o inciso IV ainda registra 30% para reincidente em crime violento.

Trecho de Progressão de regime: frações vigentes em 2026 · A Lei 15.402/2026 retomou um sexto como regra geral · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: progressao, regime.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e91f61491f5acee085fc74e6d580a57936a6d59fe21199eb5c5f22b886a9b2be
  • Registro documental: 857e0e78f745388f535d498847114c7e223e4adc1f844b955e274a0f85eef655
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-11-14 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2009-01-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  3. 2009-01-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2009-01-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  5. 2009-01-15 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  6. 2009-01-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  7. 2009-01-23 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2010-05-19 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2010-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2010-05-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2021-07-23T07:16:51.532000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2021-07-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081111144251
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-11-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 857e0e78f745388f535d498847114c7e223e4adc1f844b955e274a0f85eef655

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-11-14 a 2010-05-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2010-05-21
Recebimento (TPU 132)
2010-05-19
Remessa (TPU 123)
2010-05-19
Recebimento (TPU 132)
2009-01-23
Remessa (TPU 123)
2009-01-21
Recebimento (TPU 132)
2009-01-15
Remessa (TPU 123)
2009-01-14
Recebimento (TPU 132)
2009-01-12
Conclusão (TPU 51)
2009-01-09
Recebimento (TPU 132)
2008-11-14
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Progressão de Regime | Crimes contra a vida | Prisão Decorrente de Sentença Condenatória

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2009-01-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45156",
        "nome": "TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  2. 2009-01-15T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45156",
        "nome": "TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  3. 2009-01-23T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45156",
        "nome": "TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  4. 2010-05-19T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45156",
        "nome": "TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  5. 2008-11-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45156",
        "nome": "TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  6. 2009-01-09T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45156",
        "nome": "TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  7. 2009-01-14T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45156",
        "nome": "TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  8. 2009-01-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45156",
        "nome": "TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  9. 2010-05-19T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45156",
        "nome": "TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA"
      }
    }
  10. 2010-05-21T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "45156",
        "nome": "TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.