STJ — 775986
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6560935b4fa83c0d3ad0019d4b5b9bb1d137f65a2e16e03a82d2b353ca47d12f
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRETENSÃO DE
ABSOLVIÇÃO. NULIDADE DO RECONHECIMENTO PESSOAL. EXISTÊNCIA DE
TESTEMUNHA QUE SE DIZ CONHECIDO DO ACUSADO, TENDO RECONHECIDO O
SUSPEITO NA OCASIÃO DA CONDUTA CRIMINOSA (LUTA CORPORAL).
POSSIBILIDADE.
1. O art. 226, antes de descrever o procedimento de reconhecimento
de pessoa, diz em seu caput que o rito terá lugar "quando houver
necessidade", ou seja, o reconhecimento de pessoas deve seguir o
procedimento previsto quando há dúvida sobre a identificação do
suposto autor. A prova de autoria não é tarifada pelo Código de
Processo Penal (AgRg no AgRg no HC n. 721.963/SP, Ministro Sebastião
Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 13/6/2022).
2. No caso, a vítima foi capaz de identificar o agente pois teve
contato próximo com este (houve luta corporal), razão pela qual,
impingir o método legal, apenas pelo esgotamento do rito, resultaria
desaguaria em mero esgotamento da norma, sem sopesar o seu
espírito, em detrimento da eficiência e economicidade processual.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno
Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
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- STJ — 989688 — AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2026-08-24 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 3173447 — AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-26 · 1 referência(s) em comum