Mandado de Injunção — Promoção — TJCE 30001475920258060000

Classe: Mandado de InjunçãoÓrgão: GADES - MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRAGrau: G2Data de ajuizamento: 2025-01-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 87db3d171149c10a2acc6709ff977a25cb25dba97713a6c04ba1cf73abca873c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 30001475920258060000 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Injunção” e “Promoção”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GADES - MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 87db3d171149c10a2acc6709ff977a25cb25dba97713a6c04ba1cf73abca873c. SHA-256 do comentário: f8cc830b446a7119924c130b26bfc7e57006d4a69df7feb131c4c8420c0a59e7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de injunção: o remédio para a lei que nunca saiu

Tema documentado no texto da fonte

Pelo art. 5º, LXXI, da Constituição, concede-se mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania. Diferente do mandado de segurança, que combate ato comissivo ilegal, o mandado de injunção nasce justamente da inércia do Poder Público em editar a norma que faltava.

Trecho de Mandado de injunção: o remédio para a lei que nunca saiu · A omissão do legislador como pressuposto da ação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: injuncao, mandado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ab4e69660e47a7965636094ae650e88d11e482fe59615c26897c322dfd2f3845
  • Registro documental: 87db3d171149c10a2acc6709ff977a25cb25dba97713a6c04ba1cf73abca873c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2025-01-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  2. 2025-01-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2025-02-05 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2025-02-05 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  5. 2025-02-08 — Petição; Contestação (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  6. 2025-02-10 — Mandado; entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2025-02-21 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  8. 2025-02-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2025-03-28 — Petição; Parecer (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  10. 2025-03-28 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2025-04-24 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  12. 2025-04-25 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2025-05-06 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2025-05-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  15. 2025-05-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  16. 2025-05-19 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  17. 2025-05-19 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  18. 2025-05-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-05-19 trata do assunto oficial «Promoção»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T23:46:03.256649909Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20250115000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2025-01-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 87db3d171149c10a2acc6709ff977a25cb25dba97713a6c04ba1cf73abca873c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-15 a 2025-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-05-19
Definitivo (TPU 246)
2025-05-19
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-05-19
Documento (TPU 581)
2025-05-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-05-06
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2025-04-25
Publicação (TPU 92)
2025-04-24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2025-04-23
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-23
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2025-04-23
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2025-03-28
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Promoção

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2025-05-19T11:44:13.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  2. 2025-02-21T07:43:49.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
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          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  3. 2025-02-10T10:29:38.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2025-03-28T08:12:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer",
          "valor": 56
        }
      ]
    }
  5. 2025-04-25T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2025-02-05T11:13:16.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  7. 2025-02-10T10:29:38.000Z — Mandado (TPU 106)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 6,
          "descricao": "resultado",
          "nome": "entregue ao destinatário",
          "valor": 7
        }
      ]
    }
  8. 2025-03-28T17:48:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
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          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  9. 2025-02-08T11:57:06.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Contestação",
          "valor": 45
        }
      ]
    }
  10. 2025-05-06T01:19:26.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2025-02-24T12:48:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  12. 2025-01-15T09:26:48.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  13. 2025-05-10T01:08:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  14. 2025-02-05T11:17:05.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  15. 2025-05-19T11:44:13.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  16. 2025-01-15T09:26:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  17. 2025-04-24T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  18. 2025-03-11T16:28:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  19. 2025-03-17T11:31:45.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  20. 2025-01-27T12:03:41.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2025-05-19T11:44:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  22. 2025-04-23T10:40:54.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  23. 2025-05-17T07:30:01.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2025-04-23T11:47:12.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  25. 2025-04-23T11:43:32.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.