STJ — 2037209

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: RIBEIRO DANTASData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca6e3ec169fe16b4970d26c6d07466ab9628278e4bbd0aa07efdefb7027791f1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE PREJUDICADA. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A superveniência de sentença ou acórdão condenatórios prejudica a discussão quanto à inépcia da denúncia.
  2. É prescindível a realização do exame de corpo de delito quando os vestígios do crime tiverem desaparecido. Inteligência do art. 167 do CPP.
  3. Acolher a tese de insuficiência probatória é medida que esbarra na Súmula 7/STJ.
  4. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TORTURA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TESE PREJUDICADA. EXAME DE CORPO DE DELITO. PRESCINDIBILIDADE. DESAPARECIMENTO DOS VESTÍGIOS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A superveniência de sentença ou acórdão condenatórios prejudica a discussão quanto à inépcia da denúncia. 2. É prescindível a realização do exame de corpo de delito quando os vestígios do crime tiverem desaparecido. Inteligência do art. 167 do CPP. 3. Acolher a tese de insuficiência probatória é medida que esbarra na Súmula 7/STJ. 4. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA OU ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS - PREJUDICIALIDADE) STJ - <<AgRg no REsp 1836170>>-SP (ART. 167 DO CPP - DESAPARECIMENTO DE VESTÍGIOS - LAUDO PERICIAL) STJ - <<AgRg no REsp 1809401>>-MS, <<HC 463822>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.