Execução Provisória em Autos Suplementares — Multa Prevista em Norma Coletiva — TRT3 00000040920175030139

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresÓrgão: 39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-02-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43d4a8b725c3f65c30385a18710a67efa81b86bcc8a710d140e7fc706930aa80

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000040920175030139 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Provisória em Autos Suplementares” e “Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Salário Complessivo | Reflexos | Gorjeta | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Salário in Natura | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Serviço Noturno | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “39ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2018-02-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 43d4a8b725c3f65c30385a18710a67efa81b86bcc8a710d140e7fc706930aa80. SHA-256 do comentário: b1fde612fede427c85186f2662eccb5c0a300c72f5b9273136dfbd3a3b372e6f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Salário complessivo: por que a cláusula é nula

Tema documentado no texto da fonte

O traço comum a essas três é a possibilidade de conferência. Onde é possível saber a que título se paga, não há complessividade.

Trecho de Salário complessivo: por que a cláusula é nula · O que não se confunde com salário complessivo · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: complessivo, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a6abce488f07f14a0c22fefd68b11b7d75ac6c851a8fdecfeb4ccfa163bb9e58
  • Registro documental: 43d4a8b725c3f65c30385a18710a67efa81b86bcc8a710d140e7fc706930aa80
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário in natura: quando utilidades viram salário

Tema documentado no texto da fonte

O art. 458 da CLT afirma que, além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, a habitação, o vestuário ou outras prestações in natura que o empregador, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Dois requisitos se destacam: a habitualidade do fornecimento e o fato de ele decorrer da relação de trabalho.

Trecho de Salário in natura: quando utilidades viram salário · O que a CLT trata como salário-utilidade · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: natura, salario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3b3ad44538accb80a310ccaa5cf6fdf217ed18d7f9bc7858d5222dd539e4291a
  • Registro documental: 43d4a8b725c3f65c30385a18710a67efa81b86bcc8a710d140e7fc706930aa80
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-02-22 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2018-02-20 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-02-20 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:29:01.796427687Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-02-22T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-02-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 43d4a8b725c3f65c30385a18710a67efa81b86bcc8a710d140e7fc706930aa80

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-22 a 2018-02-20.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-02-20
Petição (TPU 85)
2018-02-20
Definitivo (TPU 246)
2017-02-22
Remessa (TPU 123)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Multa Prevista em Norma Coletiva | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Salário Complessivo | Reflexos | Gorjeta | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | Salário in Natura | Salário/Diferença Salarial | Auxílio/Tíquete Alimentação | Adicional de Serviço Noturno | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-02-22T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  2. 2018-02-20T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2018-02-20T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.