Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Honorários Advocatícios — TRT17 00000806020175170004

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 4ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2017-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: fc937c70ef1bd54ffecded37636a00b72916c7b19f447bcbf582d624dbb9baf0

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: fc937c70ef1bd54ffecded37636a00b72916c7b19f447bcbf582d624dbb9baf0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Salário substituição: assumir o cargo de um colega

Tema documentado no texto da fonte

Salário substituição é o direito do empregado que assume, de forma não eventual, o cargo de outro trabalhador afastado, recebendo enquanto durar essa situação o salário contratual do substituído. É entendimento consolidado na Justiça do Trabalho e se aplica inclusive às substituições por férias.

Trecho de Salário substituição: assumir o cargo de um colega · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: salario, substituicao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 260c96d2968547b4028d275b08d5e4464b96374d4bfafd537a90b867c426000f
  • Registro documental: fc937c70ef1bd54ffecded37636a00b72916c7b19f447bcbf582d624dbb9baf0
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T15:58:47.524896915Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2017-01-23T12:49:12.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: fc937c70ef1bd54ffecded37636a00b72916c7b19f447bcbf582d624dbb9baf0

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Honorários Advocatícios | Depósito/Diferenças | Horas in Itinere | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Adicional de Insalubridade | Eletricitário | Salário Substituição

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.