Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS
CORPUS. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão criminal somente é cabível nas situações expressamente
previstas em lei e sua utilização, neste Superior Tribunal,
pressupõe a formação da coisa julgada a partir da análise (das
questões de mérito) feita no julgamento de recurso especial, sendo,
portanto, incabível quando se voltar contra acórdão proferido em
habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS
CORPUS. NÃO CABIMENTO DA REVISÃO CRIMINAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. A revisão criminal somente é cabível nas situações expressamente
previstas em lei e sua utilização, neste Superior Tribunal,
pressupõe a formação da coisa julgada a partir da análise (das
questões de mérito) feita no julgamento de recurso especial, sendo,
portanto, incabível quando se voltar contra acórdão proferido em
habeas corpus.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Antonio Saldanha Palheiro, Joel
Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Jesuíno Rissato (Desembargador
Convocado do TJDFT), João Batista Moreira (Desembargador convocado
do TRF1), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(REVISÃO CRIMINAL - ACÓRDÃO PROFERIDO EM HABEAS CORPUS)
STJ - <<AgRg na RvCr 5586>>-BA,
<<AgRg na RvCr 5650>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.