STJ — 1918287
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 30af8774f50dff6b6af9427fc739e33aa125377c140e08f36ec5d1ff1cab2882
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. OMISSÕES E OBSCURIDADES. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS REJEITADOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão embargado não está maculado pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal.
- Considerando o debate ampliado ocorrido no âmbito dos feitos que seguem a sistemática dos recursos repetitivos - seja porque se dão no âmbito das Seções, seja porque permitem a intervenção de amici curiae, pareceres e manifestações diversas - a revisão de jurisprudência representa um aprofundamento da reflexão que, além de não encontrar nenhum veto legal, mostra-se absolutamente salutar e coerente com o sistema de precedentes.
- Não configura obscuridade ou omissão a ausência de manifestação a respeito de hipóteses casuísticas que não integram o objeto dos recursos selecionados como representativos de controvérsia.
- O mero inconformismo do Embargante com o resultado do julgamento não viabiliza a oposição de embargos de declaração.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941 ***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL ART:00619
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 1045330 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 2092122 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-14 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / SEXTA TURMA
- STJ — 2904997 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO / QUINTA TURMA