Execução Fiscal — Liquidação / Cumprimento / Execução — TJAL 05007157820078020043

Classe: Execução FiscalÓrgão: Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e JuventudeGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-11-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0b6e6bebfa9f754ead16f69848a9d7e2e5b6cc635f907a53c36fc2e6d06d7ef4

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05007157820078020043 no TJAL começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Liquidação / Cumprimento / Execução”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Foro de Delmiro Gouveia - 1º Vara de Delmiro Gouveia / Infância e Juventude”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 69 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mero expediente”, em 2023-05-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 0b6e6bebfa9f754ead16f69848a9d7e2e5b6cc635f907a53c36fc2e6d06d7ef4. SHA-256 do comentário: 4934590022a058e377fa5fb4242eb53787ac8543b3b8c5d9034f6b06ad59b8e7.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).” São 55 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5
  • Registro documental: 0b6e6bebfa9f754ead16f69848a9d7e2e5b6cc635f907a53c36fc2e6d06d7ef4
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 0b6e6bebfa9f754ead16f69848a9d7e2e5b6cc635f907a53c36fc2e6d06d7ef4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 69 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-03-15 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  2. 2012-01-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  3. 2017-02-01 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  4. 2018-09-24 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2018-10-18 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  6. 2018-10-25 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  7. 2018-11-05 — Expedição de documento; Ofício (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  8. 2018-11-22 — Documento; Aviso de recebimento (AR) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2018-11-27 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2019-03-13 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  11. 2019-03-13 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  12. 2019-03-13 — Força maior Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  13. 2019-03-13 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  14. 2019-03-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  15. 2021-02-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  16. 2022-05-18 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51
  17. 2023-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  18. 2023-05-19 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2012-01-10 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-11T15:06:04.943000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061114080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-11-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 0b6e6bebfa9f754ead16f69848a9d7e2e5b6cc635f907a53c36fc2e6d06d7ef4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 69 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-11-14 a 2023-05-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2023-05-19
Mero expediente (TPU 11010)
2022-05-18
Mero expediente (TPU 11010)
2021-02-22
Mero expediente (TPU 11010)
2019-03-14
Publicação (TPU 92)
2019-03-13
Reativação (TPU 849)
2019-03-13
Força maior (TPU 275)
2019-03-13
Expedição de documento (TPU 60)
2019-03-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-02-06
Publicação (TPU 92)
2019-02-05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2019-02-05
Provisório (TPU 245)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Liquidação / Cumprimento / Execução

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 69. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-03-13T15:20:17.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  2. 2019-03-13T09:26:39.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2019-03-13T09:25:16.000Z — Força maior (TPU 275)
  4. 2019-03-13T09:24:30.000Z — Reativação (TPU 849)
  5. 2019-02-05T18:22:50.000Z — Provisório (TPU 245)
  6. 2018-12-12T12:39:45.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2018-11-27T10:30:59.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2018-11-22T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  9. 2018-10-25T11:38:21.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Aviso de recebimento (AR)",
          "valor": 74
        }
      ]
    }
  10. 2018-09-24T10:04:46.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Ofício",
          "valor": 79
        }
      ]
    }
  11. 2017-02-24T13:40:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2017-02-23T09:55:14.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  13. 2017-02-01T12:17:52.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2017-02-01T12:14:04.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  15. 2016-11-28T10:50:02.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  16. 2016-06-18T12:02:21.000Z — Suspensão Condicional do Processo (TPU 264)
  17. 2016-06-18T12:01:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  18. 2015-11-25T10:00:38.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2015-11-13T16:20:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2015-07-13T11:35:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2015-07-10T12:56:12.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2015-07-10T12:35:02.000Z — Juntada (TPU 67)
  23. 2015-05-07T08:23:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2015-03-30T13:20:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2015-01-19T13:24:31.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2015-01-19T13:21:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-01-19T13:01:48.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2015-01-19T12:00:27.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-04-04T12:53:26.000Z — Conclusão (TPU 51)
  30. 2014-04-02T12:04:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2014-04-02T11:46:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2014-03-10T11:27:35.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2013-06-07T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  34. 2013-06-06T12:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  35. 2012-01-10T12:00:00.000Z — Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
  36. 2011-12-19T12:00:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2011-12-19T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2011-11-08T12:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2021-02-22T13:50:25.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2019-03-14T10:06:26.000Z — Publicação (TPU 92)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.