STJ — 732075
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 4aaf0eab60ca2721141e6ec97db2ed4eeebf98495376c044c60666a726299add
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. INCIDÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA AMBAS AS PARTES. TERMO INICIAL. CONTAGEM. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a questão acerca do termo inicial de contagem da prescrição da pretensão executória seja objeto de repercussão geral perante o STF, no ARE n. 848.107/DF, da relatoria do Ministro Dias Toffoli, Tema n. 788, "o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que a suspensão do processamento prevista no artigo 1.035, § 5º, do CPC/2015 não é decorrência necessária do reconhecimento da repercussão geral, tendo o Relator do Recurso Extraordinário como paradigma a faculdade de determinar ou não tal sobrestamento" (AgRg no REsp 1.796.232/SC, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 7/11/2019, DJe 22/11/2019).
- A jurisprudência majoritária desta Corte Superior é firme em assinalar que o marco inicial para a contagem do prazo prescricional da pretensão executória é o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, e não para ambas as partes, prevalecendo a interpretação literal mais benéfica ao condenado.
- Hipóteses em que o Tribunal Regional considerou que o marco inicial da prescrição da pretensão executória é a data do trânsito em julgado para ambas as partes, adotando entendimento em desacordo com a jurisprudência dominante desse Superior Tribunal de Justiça.
- Mantida a decisão agravada que declarou extinta a punibilidade do paciente em razão da prescrição da pretensão executória, diante do decurso do prazo prescricional de 8 anos entre o trânsito em julgado da sentença condenatória para a acusação, em 13/11/2012, e o início do cumprimento da pena, em 23/3/2022.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01035 PAR:00005
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940 ***** CP-40 CÓDIGO PENAL ART:00112 PAR:00001
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
- urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art112_par1
- urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1035_par5
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2262475 — EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-13 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- STJ — 2518247 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-06-06 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / QUARTA TURMA
- STJ — 757436 — AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS · 2024-05-24 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- Órgão julgador: QUINTA TURMA / CORTE ESPECIAL