TJAM — 00096029020238049000

Classe: Embargos de Declaração CívelOrgao: 1ª TURMA RECURSALGrau: TRData Ajuizamento: 2023-11-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c017c929a297897b6deaad734b91fa1c2d970a4e71742713e92cd8eca27f4002

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-11-24 a 2023-12-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-12-01
Distribuição (TPU 26)
2023-11-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-11-24
Recebimento (TPU 981)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Material

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-12-01T13:42:34.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72130",
        "nome": "1ª TURMA RECURSAL"
      }
    }
  2. 2023-11-24T15:01:46.000Z — Recebimento (TPU 981)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72130",
        "nome": "1ª TURMA RECURSAL"
      }
    }
  3. 2023-11-27T13:45:08.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "72130",
        "nome": "1ª TURMA RECURSAL"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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