Mandado de Segurança Cível — Assistência Médico-Hospitalar — TRF5 00000812520234059810

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: 3ª Relatoria da 2ª Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2023-07-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3c4bdb68ca809d6fc9a4017ec9eeca1529825abaca951a610c1ae20a77d1e8ab

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000812520234059810 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Assistência Médico-Hospitalar”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-09-23. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3c4bdb68ca809d6fc9a4017ec9eeca1529825abaca951a610c1ae20a77d1e8ab. SHA-256 do comentário: 140557131c6d6845a59ac47c3a28f6d94c0fcb20c4213e60f532b00dac848deb.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.892.273 do STJ: assistência médico-hospitalar

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Cinge-se a controvérsia a definir se a recorrente, na condição de mãe viúva que recebe pensão por morte estatutária do falecido marido, tem direito à assistência médico-hospitalar prevista no art. 50, IV, "e", da Lei n. 6.880/1980. 2. O § 4º do art. 50 da Lei n. 6.880/1980 excluía de forma expressa, do conceito de remuneração, os rendimentos não provenientes de trabalho assalariado, ainda que recebidos dos cofres públicos. 3. Esse é exatamente o caso da pensão por morte estatutária recebida pela recorrente, pois se trata de um benefício previdenciário, que não consiste em contraprestação de trabalho assalariado, recebido dos cofres públicos. 4. Constata-se que o item 5.5 da NSCA 160-5/2017 extrapolou o limite regulamentar, pois conferiu ao conceito de remuneração sentido que extrapola aquele dado pelo dispositivo legal regulamentado. 5. Sendo assim, o recebimento de pensão por morte não afasta a qualidade de dependente da mãe viúva, na forma da redação original do art. 50, § 3º, "b", da Lei n. 6.880/1980, para reconhecimento do direito à assistência médico-hospitalar. 6. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824279, publicado pelo tribunal em 30 de agosto de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.892.273 do STJ: assistência médico-hospitalar · A fundamentação do REsp 1.892.273, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, hospitalar, medico.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d31a56c5957a5d9f95b70622585342796b6bd8d302e74b64a3cadb4cb06f385
  • Registro documental: 3c4bdb68ca809d6fc9a4017ec9eeca1529825abaca951a610c1ae20a77d1e8ab
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 033e0dd74b084318706eef89c1f2231f45db8e8c572a07820d105d4118615295
  • Registro documental: 3c4bdb68ca809d6fc9a4017ec9eeca1529825abaca951a610c1ae20a77d1e8ab
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-07-11 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-07-14 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-07-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-07-14 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-07-14 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  6. 2023-07-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2023-08-03 — Documento; Recurso especial (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2023-08-18 — Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2023-08-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2023-08-21 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2023-09-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2023-09-23 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2023-09-23 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  14. 2023-09-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  15. 2023-09-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2023-07-14 trata do assunto oficial «Assistência Médico-Hospitalar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/11
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-09-23 trata do assunto oficial «Assistência Médico-Hospitalar»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/10

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:42:59.207000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230711185216
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-07-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3c4bdb68ca809d6fc9a4017ec9eeca1529825abaca951a610c1ae20a77d1e8ab

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-11 a 2023-09-23.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-09-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-09-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2023-09-23
Documento (TPU 581)
2023-09-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-09-23
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-08-21
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2023-08-21
Expedição de documento (TPU 60)
2023-08-18
Mérito (TPU 12200)
2023-08-03
Documento (TPU 581)
2023-07-17
Petição (TPU 85)
2023-07-14
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2023-07-14
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Médico-Hospitalar

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-07-11T19:03:36.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-07-14T11:11:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2023-07-14T14:05:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2023-07-14T14:05:43.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2023-07-17T15:21:10.000Z — Petição (TPU 85)
  6. 2023-08-03T10:17:18.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Recurso especial",
          "valor": 66
        }
      ]
    }
  7. 2023-08-21T11:05:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  8. 2023-09-23T00:01:53.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  9. 2023-09-23T00:01:55.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  10. 2023-09-23T00:01:56.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2023-09-23T00:01:56.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  12. 2023-07-14T14:04:56.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  13. 2023-08-18T12:35:53.000Z — Mérito (TPU 12200)
  14. 2023-08-21T11:05:54.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
  15. 2023-09-23T00:01:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.