Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELO NOBRE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO
INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ABORDOU TODOS OS TEMAS NECESSÁRIOS AO
DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA A COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO E DE OFENSA, NESTE PONTO, AO ART. 1.022 DO NCPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E
AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO
SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO
STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexistentes omissão, contradição ou obscuridade, vícios
elencados no art. 1.022 do NCPC, forçoso reconhecer que a pretensão
recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir
matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
- A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema
suscitado no recurso especial e a falta de alegação de violação do
art. 1.022 do NCPC, quanto ao ponto, evidenciam a falta de
prequestionamento (Súmula n.º 211 do STJ), mesmo tendo sido opostos
embargos de decl aração na origem.
- A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. APELO NOBRE. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. PEDIDO
INDENIZATÓRIO. VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO QUE ABORDOU TODOS OS TEMAS NECESSÁRIOS AO
DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. OFENSA A COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO E DE OFENSA, NESTE PONTO, AO ART. 1.022 DO NCPC.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 211 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO E
AFASTAMENTO DOS DANOS MORAIS. FALTA DE IMPUGNAÇÃO DE FUNDAMENTO
SUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 283 DO
STF, POR ANALOGIA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexistentes omissão, contradição ou obscuridade, vícios
elencados no art. 1.022 do NCPC, forçoso reconhecer que a pretensão
recursal ostenta caráter nitidamente infringente, visando rediscutir
matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado.
2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto ao tema
suscitado no recurso especial e a falta de alegação de violação do
art. 1.022 do NCPC, quanto ao ponto, evidenciam a falta de
prequestionamento (Súmula n.º 211 do STJ), mesmo tendo sido opostos
embargos de decl aração na origem.
3. A ausência de combate aos fundamentos do acórdão recorrido,
suficientes por si só, para a manutenção do decidido acarreta a
incidência, por analogia, da Súmula n.º 283 do STF.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(VIOLAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 1.022 DO NCPC - OMISSÃO -
INEXISTÊNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1797227>>-PR,
<<AgInt no AREsp 1297598>>-SP
(AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1745097>>-SP,
<<AgInt no REsp 1975356>>-MG
(FUNDAMENTO NÃO ATACADO)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1822364>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000211
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000283
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.