STJ — 2110407

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData do julgamento: 2023-03-06Data da publicação: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f056b916c38b389ee53e5ec8f2d9aea99f31d958da739956b52ffb1a73dee208

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000836881
Número de registro na fonte
202201138180
Coleta informada no registro
2026-09-08T19:42:19Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2110407 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: f056b916c38b389ee53e5ec8f2d9aea99f31d958da739956b52ffb1a73dee208. SHA-256 do comentário: d99386b80adbdb40cc98787f73b975f49fa41a9bb939b54fbfeb1c8053500460.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
  • Registro documental: f056b916c38b389ee53e5ec8f2d9aea99f31d958da739956b52ffb1a73dee208
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. No caso dos autos, ocorreu a deficiência de fundamentação do agravo interno, visto que os argumentos apresentados não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, tampouco para sustentar a tese defendida pelos agravantes, o que configura a deficiência de fundamentação do recurso a atrair a incidência da Súmula nº 284/STF.
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a análise acerca da distribuição do ônus de sucumbência, a aplicação do princípio da causalidade e o valor dos honorários advocatícios demandam o reexame do acervo fático-probatório, procedimento inviável na via do recurso especial, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COMBINADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA Nº 284/STF. HONORÁRIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado em data anterior à publicação da Emenda Constitucional nº 125. 2. No caso dos autos, ocorreu a deficiência de fundamentação do agravo interno, visto que os argumentos apresentados não são suficientes para infirmar os fundamentos da decisão agravada, tampouco para sustentar a tese defendida pelos agravantes, o que configura a deficiência de fundamentação do recurso a atrair a incidência da Súmula nº 284/STF. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça preleciona que a análise acerca da distribuição do ônus de sucumbência, a aplicação do princípio da causalidade e o valor dos honorários advocatícios demandam o reexame do acervo fático-probatório, procedimento inviável na via do recurso especial, haja vista o óbice da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1628525>>-PE, <<AgInt no AREsp 1391438>>-MS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.