Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MORTE DE FAMILIAR
DAS AUTORAS. VÍTIMA ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. EVENTO
REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESPAÇO ADMINISTRADO PELO SINDICATO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME DA QUESTÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ. INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da
responsabilização do sindicato pela morte de parente da autoras) não
prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso, também,
de revaloração da prova.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA
PRESIDÊNCIA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. MORTE DE FAMILIAR
DAS AUTORAS. VÍTIMA ATINGIDA POR DISPARO DE ARMA DE FOGO. EVENTO
REALIZADO NAS DEPENDÊNCIAS DE ESPAÇO ADMINISTRADO PELO SINDICATO.
PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. REEXAME DA QUESTÃO. INVIABILIDADE. SÚMULA
7/STJ. INCIDÊNCIA. REVALORAÇÃO DA PROVA. AFASTAMENTO AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Modificar o entendimento do Tribunal local (acerca da
responsabilização do sindicato pela morte de parente da autoras) não
prescindiria do reexame de matéria fático-probatória, o que é
inviável devido ao óbice da Súmula 7/STJ, não sendo o caso, também,
de revaloração da prova.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.