STJ — 1853374

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 060342dcc4b2f16a57542a0f933579c3dbfc782ef6887c1fa3704781cdf8c5b3

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 8º, DO NCPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUANDO DA AFETAÇÃO DE RECURSOS PARA FORMAÇÃO DO TEMA 1046/STJ. RECURSO APRECIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA OU DE ORDEM DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA N.º 1.076 DO STJ QUE ENCAMPOU O TEMA N.º 1.046 DO STJ. PREJUDICIDALIDADE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PERFEITA E ACABADA E NO SENTIDO DA NOVA ORIENTAÇÃO VINCULATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Quando da apreciação do presente recurso especial em 29/5/2020, embora houvesse decisão de afetação de recursos especiais para os fins do art. 1.036 do NCPC, não havia de imediato determinação de suspensão dos processos (veiculando casos parelhos) nessas mesmas decisões de afetação dos REsps 1.812.301-SC e 1.822.171-SC (Tema n.º 1.046) disponibilizadas no DJe em 25/3/2020.
  2. Quando se afirma que o julgamento do acórdão estadual está em dissonância com o esposado por esta Corte, tal não significa que a orientação paradigmática tenha que ser com todos atributos de um precedente qualificado, concentrado e vinculante.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 8º, DO NCPC. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS QUANDO DA AFETAÇÃO DE RECURSOS PARA FORMAÇÃO DO TEMA 1046/STJ. RECURSO APRECIADO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DE NORMA OU DE ORDEM DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DO TEMA N.º 1.076 DO STJ QUE ENCAMPOU O TEMA N.º 1.046 DO STJ. PREJUDICIDALIDADE AO PEDIDO DE SUSPENSÃO. ENTREGA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL PERFEITA E ACABADA E NO SENTIDO DA NOVA ORIENTAÇÃO VINCULATIVA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Quando da apreciação do presente recurso especial em 29/5/2020, embora houvesse decisão de afetação de recursos especiais para os fins do art. 1.036 do NCPC, não havia de imediato determinação de suspensão dos processos (veiculando casos parelhos) nessas mesmas decisões de afetação dos REsps 1.812.301-SC e 1.822.171-SC (Tema n.º 1.046) disponibilizadas no DJe em 25/3/2020. 2. Quando se afirma que o julgamento do acórdão estadual está em dissonância com o esposado por esta Corte, tal não significa que a orientação paradigmática tenha que ser com todos atributos de um precedente qualificado, concentrado e vinculante. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA) STJ - <<REsp 1850512>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1076)

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.