Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO
DE PENHORA REALIZADA EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE
MONTANTE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Execução de título extrajudicial em que foi proferida decisão
indeferindo o pedido de desbloqueio de penhora realizada em conta
bancária.
- Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta
salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda,
conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente
dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única
reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual
abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com
as circunstâncias do caso concreto. Precedente.
- Agravo interno no recurso especial não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESBLOQUEIO
DE PENHORA REALIZADA EM CONTA BANCÁRIA. IMPENHORABILIDADE DE
MONTANTE ATÉ QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS.
1. Execução de título extrajudicial em que foi proferida decisão
indeferindo o pedido de desbloqueio de penhora realizada em conta
bancária.
2. Reveste-se de impenhorabilidade a quantia de até quarenta
salários mínimos poupada, seja ela mantida em papel moeda,
conta-corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente
dita, CDB, RDB ou em fundo de investimentos, desde que a única
reserva monetária em nome do recorrente, e ressalvado eventual
abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado caso a caso, de acordo com
as circunstâncias do caso concreto. Precedente.
3. Agravo interno no recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da
Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra.
Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(IMPENHORABILIDADE DE MONTANTE INFERIOR A QUARENTA SALÁRIOS MÍNIMOS)
STJ - <<REsp 1230060>>-PR
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.