Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 60 DO RITJAM. ANÁLISE.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 518 DO STJ. COMPETÊNCIA RELATIVA. ALEGAÇÃO
TARDIA DE PREVENÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação
jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente
acerca dos temas postos em discussão desde a origem.
- Consoante dispõe a Súmula n.º 518 desta Corte, não cabe ao STJ
apreciar a violação de norma não inserida no conceito de lei
federal, previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal,
consoante dispõe a Súmula n.º 518 desta Corte.
- Quanto à preclusão, o recurso especial interposto contra acórdão
que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior
Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
- A reanálise do entendimento de que ocorrida a preclusão da
pretensão, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
- Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 60 DO RITJAM. ANÁLISE.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 518 DO STJ. COMPETÊNCIA RELATIVA. ALEGAÇÃO
TARDIA DE PREVENÇÃO. PRECLUSÃO. OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N.º 83 DO STJ. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA N.º 7 DO STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada a alegada omissão ou negativa de prestação
jurisdicional, tendo em vista que houve manifestação suficiente
acerca dos temas postos em discussão desde a origem.
2. Consoante dispõe a Súmula n.º 518 desta Corte, não cabe ao STJ
apreciar a violação de norma não inserida no conceito de lei
federal, previsto no art. 105, III, a, da Constituição Federal,
consoante dispõe a Súmula n.º 518 desta Corte.
3. Quanto à preclusão, o recurso especial interposto contra acórdão
que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior
Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n.º 83 do STJ.
4. A reanálise do entendimento de que ocorrida a preclusão da
pretensão, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no
óbice da Súmula n.º 7 do STJ.
5. Não evidenciada a inadequação dos fundamentos invocados pela
decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o
conteúdo do julgado impugnado, devendo ser integralmente mantido em
seus próprios termos.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ATO NORMATIVO - NÃO ENQUADRAMENTO NO CONCEITO DE LEI FEDERAL -
IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1803724>>-RJ
(PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO TARDIA - CARACTERIZAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1131185>>-RJ,
<<AR 6549>>-DF
(PRECLUSÃO - ALEGAÇÃO TARDIA - CARACTERIZAÇÃO - REVISÃO -
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2153675>>-RS,
<<AgInt no REsp 1880364>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083 SUM:000518
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.