Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME
CARE PRESCRITO PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA À COBERTURA. ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- De fato, "quanto à recusa em custear o serviço médico domiciliar,
as Turmas que compõem a Segunda Seção são uníssonas no sentido de
que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de
cobertura para internação domiciliar (home care) - (AgInt no AREsp
n. 1.962.473/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022).
- É vedado à parte recorrente, nas razões do agravo interno,
apresentar tese que não foi alegada no momento da interposição do
apelo especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, ante
a ocorrência da preclusão.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. SERVIÇO DE HOME
CARE PRESCRITO PELO MÉDICO. RECUSA INDEVIDA À COBERTURA. ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. INOVAÇÃO RECURSAL.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. De fato, "quanto à recusa em custear o serviço médico domiciliar,
as Turmas que compõem a Segunda Seção são uníssonas no sentido de
que é abusiva a cláusula contratual de plano de saúde excludente de
cobertura para internação domiciliar (home care) - (AgInt no AREsp
n. 1.962.473/RJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta
Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 27/4/2022).
2. É vedado à parte recorrente, nas razões do agravo interno,
apresentar tese que não foi alegada no momento da interposição do
apelo especial, ainda que se trate de matéria de ordem pública, ante
a ocorrência da preclusão.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - HOME CARE - EXCLUSÃO - CLÁUSULA ABUSIVA)
STJ - <<AgInt no AREsp 1962473>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1959315>>-RN,
<<AgInt no AREsp 1679841>>-SP
(MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA - PRECLUSÃO CONSUMATIVA)
STJ - <<AgInt no REsp 1389117>>-RS,
<<EDcl no AgInt nos EDcl no REsp 1740101>>-PB
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.