STJ — 2195032
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 85fadc5407e8acf6309e015218ad835630d74600fff238fa89bc4c2f7742dc22
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO COBRANÇA. INDENIZAÇÃO SECURIRÁRIA. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS OBRIGATORIAMENTE COMPREENDIDOS NA APÓLICE. JULGAMENTO ULTRA PETITA. SUMULA N.º 182 DO STJ. MULTA DECENDIAL. PACTUAÇÃO CABÍVEL. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o órgão julgador aprecia, de forma adequada e fundamentada, todos os fundamentos necessários ao completo julgamento da lide.
- Os vícios de construção devem estar necessariamente contemplados na apólice do seguro habitacional, sendo lícita a exclusão apenas daqueles resultantes de atos praticados pelo próprio segurado ou do uso e desgaste natural e esperado do bem. Precedentes.
- As razões do agravo interno não impugnaram o fundamento indicado pela decisão recorrida para não conhecer a alegação de julgamento extra petita (Súmula n.º 284 do STF). Nesse ponto, a irresignação esbarra, portanto, na Súmula n.º 182 do STJ.
- A multa decendial é cabível quando pactuada. Precedentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:182
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015 ***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015 ART:01022
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000182
- LEG:FED LEI:****** ANO:**** ART:00757 ART:00760 ART:00784
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.
- STJ — 2191532 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2181166 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- STJ — 2174178 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- Órgão julgador: TERCEIRA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO