Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 7/STJ.
DECISÃO EM HARMONIA COM O ENTEN DIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO INTERNO NEGADO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
- O entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal Superior é no
sentido de que a decisão que estabelece a obrigação de suportar as
despesas do processo - inclusos os honorários advocatícios - deve
pautar-se pelos princípios da sucumbência e da causalidade. In casu,
o Tribunal estadual concluiu que a apelante tentou a solução
amigável da penhora indevida, entretanto o apelado quitou-se
silente, mesmo consciente dos prejuízos suportados pela apelante
diante da penhora indevida. Incide a Súmula nº 83/STJ quanto à
aplicação do princípio da causalidade no caso concreto.
- Revisar a conclusão do Tribunal estadual acerca da fixação dos
honorários sucumbenciais, feita com base no princípio da
causalidade, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
- Agravo interno negado provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
RESCISÓRIA FUNDADA EM ERRO DE FATO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO. PRETENSÃO RESISTIDA POR PARTE DO EXEQUENTE. PRINCÍPIO DA
CAUSALIDADE. CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA Nº 7/STJ.
DECISÃO EM HARMONIA COM O ENTEN DIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO INTERNO NEGADO PROVIMENTO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. O entendimento consolidado no âmbito deste Tribunal Superior é no
sentido de que a decisão que estabelece a obrigação de suportar as
despesas do processo - inclusos os honorários advocatícios - deve
pautar-se pelos princípios da sucumbência e da causalidade. In casu,
o Tribunal estadual concluiu que a apelante tentou a solução
amigável da penhora indevida, entretanto o apelado quitou-se
silente, mesmo consciente dos prejuízos suportados pela apelante
diante da penhora indevida. Incide a Súmula nº 83/STJ quanto à
aplicação do princípio da causalidade no caso concreto.
3. Revisar a conclusão do Tribunal estadual acerca da fixação dos
honorários sucumbenciais, feita com base no princípio da
causalidade, encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
4. Agravo interno negado provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.