STJ — 2196575

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MOURA RIBEIROData Julgamento: 2023-03-20Data Publicacao: 2023-03-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d92a17a25f98766618e1794117ccdcd6754d1b758061886d8aef03984b3e212b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. HONORÁRIOS DE ANESTESISTA. NECESSIDADE DO REEMBOLSO. REVISÃO. INTERPRETAÇÃ O DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do NCPC), não se prestando a novo julgamento da causa.
  2. Na espécie, concluiu o Tribunal estadual que a obrigatoriedade da cobertura de serviços de apoio diagnóstico, inclusive honorários de anestesista, tem amparo contratual e legal, bem como que é inequívoca a urgência do caso devido à necessidade de que a autora pudesse realizar exame de tomografia do tórax para diagnóstico de tumor.
  3. Para ultrapassar a convicção firmada pelas instâncias ordinárias, seria necessária a interpretação de cláusulas do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, além do reexame das circunstâncias fático-probatórias da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ.
  4. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em regra, sendo indevida a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde do tratamento médico pleiteado, caracterizado fica o ilícito civil ensejador da reparação por danos morais. Precedentes.
  5. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALOR E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. NÃO OCORRÊNCIA. ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA. HONORÁRIOS DE ANESTESISTA. NECESSIDADE DO REEMBOLSO. REVISÃO. INTERPRETAÇÃ O DE CLÁUSULA CONTRATUAL E REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULAS NºS 5 E 7 DO STJ. RECUSA INDEVIDA. DANO MORAL. CABIMENTO. SÚMULA Nº 568 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Os aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, exigindo para seu conhecimento a indicação de erro material, obscuridade, contradição ou omissão em que teria incorrido o julgador (art. 1.022 do NCPC), não se prestando a novo julgamento da causa. 2. Na espécie, concluiu o Tribunal estadual que a obrigatoriedade da cobertura de serviços de apoio diagnóstico, inclusive honorários de anestesista, tem amparo contratual e legal, bem como que é inequívoca a urgência do caso devido à necessidade de que a autora pudesse realizar exame de tomografia do tórax para diagnóstico de tumor. 3. Para ultrapassar a convicção firmada pelas instâncias ordinárias, seria necessária a interpretação de cláusulas do contrato de plano de saúde firmado entre as partes, além do reexame das circunstâncias fático-probatórias da causa, o que não se admite em âmbito de recurso especial, ante os óbices das Súmulas nºs 5 e 7 do STJ. 4. É assente a jurisprudência desta Corte no sentido de que, em regra, sendo indevida a negativa de cobertura pela operadora do plano de saúde do tratamento médico pleiteado, caracterizado fica o ilícito civil ensejador da reparação por danos morais. Precedentes. 5. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE) STJ - <<AgInt no AREsp 1500162>>-SP (PLANO DE SAÚDE - REEMBOLSO DE VALORES - SÚMULAS 5 E 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 782804>>-RJ (PLANO DE SAÚDE - RECUSA INJUSTIFICADA DE TRATAMENTO - DANO MORAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1471762>>-DF

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.