Agravo em Recurso Especial — Indenização por Dano Moral — TJPR 00608793020158160000

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: 1ª VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data de ajuizamento: 2015-05-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 497ba643bd297cd1fcc590cc9ae4eb550048ea2838d9ab827a1bef81f0714326

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano moral: o que é e quando gera indenização

Tema documentado no texto da fonte

Contratempo, descumprimento contratual e dano moral não são sinônimos. Um atraso pequeno pode gerar restituição ou abatimento, enquanto uma exposição humilhante, uma invasão de privacidade ou uma acusação que afete a reputação pode alcançar um direito da personalidade. A análise depende da conduta, do direito atingido, da repercussão concreta e do vínculo

Trecho de Dano moral: o que é e quando gera indenização · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, moral.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 57f73bb3804df2735a56b1b007d682e2a086d92227e4a82b04a3a3041cd81f32
  • Registro documental: 497ba643bd297cd1fcc590cc9ae4eb550048ea2838d9ab827a1bef81f0714326
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Dano ambiental: o que a lei considera lesão ao ambiente

Tema documentado no texto da fonte

Antes de falar em indenização, multa ou crime, é preciso entender o que a legislação chama de dano ambiental. O conceito não se limita à imagem de um rio poluído ou de uma área desmatada: ele abrange qualquer alteração adversa nas características do meio ambiente que comprometa sua qualidade, e é esse fato lesivo que aciona todo o sistema de

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Âncoras do vínculo: ambiental, dano.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 931c11f938ab8506f5120ffbac46f816a9aeadc03db5aa4a637de61b0ea5a9f2
  • Registro documental: 497ba643bd297cd1fcc590cc9ae4eb550048ea2838d9ab827a1bef81f0714326
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-07-08 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2020-07-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2021-03-04 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2021-03-04 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-03-04 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2021-03-04 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:16:04.865530783Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150512134840
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-05-12
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 497ba643bd297cd1fcc590cc9ae4eb550048ea2838d9ab827a1bef81f0714326

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-07-08 a 2021-03-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-03-04
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-03-04
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-03-04
Documento (TPU 581)
2020-07-08
Recebimento (TPU 132)
2020-07-08
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Dano Ambiental

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-03-04T15:22:58.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2020-07-08T13:48:40.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  3. 2020-07-08T13:49:58.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2021-03-04T15:22:59.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2021-03-04T15:22:58.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.