Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A sentença favorável, sozinha, não deposita dinheiro em conta. Para converter a decisão em pagamento existe o cumprimento de sentença (arts. 513 a 538 do CPC), fase que corre nos mesmos autos do processo original — sem ação nova, sem nova citação pelo correio, com intimação na pessoa do advogado na maioria dos casos. Essa continuidade é herança do processo
Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
58205869c2ab74b51843fa12bfb0dbfc8376cfa1d96b45744d8ffdc2bd006732 - Registro documental:
6a6556cd55329bc74dcdf9ddaa1fa22f9cbcf9e53afb65563fa77cd459502d80 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.168.998 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de competência da justiça estadual e caso em exame. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.168.998 e mede,
Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, estadual.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
27bfd42c0ca92efea6afd3c3bb22ec25334aeed27697d1cc9679ded4701b709e - Registro documental:
6a6556cd55329bc74dcdf9ddaa1fa22f9cbcf9e53afb65563fa77cd459502d80 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 1631 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça Estadual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-03-12 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-04-01 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/907/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/907 - 2026-04-01 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1626 - 2026-04-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/910/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/910 - 2026-04-23 — Evolução da Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/911 - 2026-04-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/912/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/912 - 2026-04-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/913 - 2026-05-01 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/914 - 2026-05-13 — Outras Decisões Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1627 - 2026-06-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/915/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/915 - 2026-06-03 — Expedida/certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1628 - 2026-07-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/916/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/916 - 2026-07-30 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/917 - 2026-08-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/918/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/918 - 2026-08-21 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1629 - 2026-09-09 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/919 - 2026-09-09 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/920/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/920 - 2026-09-09 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1630
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 1631 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-03-12 a 2026-09-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-09-09
- Recebimento (TPU 132)
- 2026-09-09
- Remessa (TPU 123)
- 2026-09-09
- Remessa (TPU 980)
- 2026-08-21
- Recebimento (TPU 979)
- 2026-08-21
- Remessa (TPU 123)
- 2026-07-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-03
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2026-06-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-05-13
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-05-01
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-30
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 1631. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.