Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bd762b929dbf683067cee63d2aac70ce35129f89c406dfb55a085ca750f05230 - Registro documental:
9d03f6d7cfa86f7c2af94406d0588e545b33a4a81fae6edd43fead1392dc0cd7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Trabalhadores rurais e alguns regimes específicos têm faixas horárias e percentuais próprios, distintos da regra geral urbana. Quando o horário de trabalho muda de turno em razão de revezamento, o §2º do art. 73 ainda assim considera noturno o período entre 22h e 5h, de modo que o simples fato de o trabalhador alternar turnos não afasta o direito ao adicional nas horas efetivamente cumpridas dentro dessa faixa.
Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Quando o adicional deixa de incidir · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, noturno.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
25feaedd139b76e0e050933f2b7044ae8ecdafd711cd70898dcf21da32e3e747 - Registro documental:
9d03f6d7cfa86f7c2af94406d0588e545b33a4a81fae6edd43fead1392dc0cd7 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 80 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-01-14 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-09-24 — de Julgamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/37 - 2014-11-11 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2015-01-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2015-02-09 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/44 - 2015-02-11 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2015-02-13 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2015-03-25 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/73 - 2015-04-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/46 - 2015-04-10 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/47 - 2015-04-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2015-06-03 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2015-06-09 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/75 - 2015-10-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2015-10-05 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2016-03-14 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2016-03-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2016-04-08 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-09-24 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-11-11 trata do assunto oficial «Verbas Rescisórias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-29T05:28:26.122828557Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2013-01-14T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-01-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 9d03f6d7cfa86f7c2af94406d0588e545b33a4a81fae6edd43fead1392dc0cd7
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 80 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-01-14 a 2016-04-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2016-04-08
- Recebimento (TPU 977)
- 2016-03-15
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-03-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-10-05
- Recebimento (TPU 977)
- 2015-10-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-06-09
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-06-03
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-04-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-04-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-04-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-03-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2015-02-13
- Mero expediente (TPU 11010)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras
Atos 1–40 de 80. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000607820135030043 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Verbas Rescisórias | Adicional Noturno | Reflexos | Adicional de Insalubridade | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Uberlândia”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 80 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2016-04-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9d03f6d7cfa86f7c2af94406d0588e545b33a4a81fae6edd43fead1392dc0cd7. SHA-256 do comentário:904a41ac31e40056a96408ed8bd543c6bda1ef155c53c59af161d69615e831f8.