Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO DE VIZINHANÇA. DIREITO À PASSAGEM FORÇADA. FUNDAMENTO. PRINCÍPIO DA SOLIDARIEDADE SOCIAL. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOECONÔMICA DA PROPRIEDADE E DA POSSE. FINALIDADE. GARANTIR O USO E A FRUIÇÃO DA COISA. TITULARIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSUIDOR. CARACTERIZAÇÃO. 1- Recurso especial interposto em 11/7/2022 e concluso ao gabinete em 5/10/2022. 2- O propósito recursal consiste em dizer se o possuidor tem direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado. 3- No que diz respeito à tese calcada na suposta ofensa ao art. 426 do CC/2002, tem-se, no ponto, inviável o debate, porqu…
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DIREITO DE
VIZINHANÇA. DIREITO À PASSAGEM FORÇADA. FUNDAMENTO. PRINCÍPIO DA
SOLIDARIEDADE SOCIAL. PRINCÍPIO DA FUNÇÃO SOCIOECONÔMICA DA
PROPRIEDADE E DA POSSE. FINALIDADE. GARANTIR O USO E A FRUIÇÃO DA
COISA. TITULARIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. POSSUIDOR. CARACTERIZAÇÃO.
1- Recurso especial interposto em 11/7/2022 e concluso ao gabinete
em 5/10/2022.
2- O propósito recursal consiste em dizer se o possuidor tem direito
à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado.
3- No que diz respeito à tese calcada na suposta ofensa ao art. 426
do CC/2002, tem-se, no ponto, inviável o debate, porquanto não se
vislumbra o efetivo prequestionamento, o que inviabiliza a
apreciação da tese recursal apresentada, sob pena de supressão de
instâncias.
4- O direito à passagem forçada - que encontra fundamento nos
princípios da solidariedade social e da função socioeconômica da
propriedade e da posse - é o poder atribuído, pela lei, a
determinado titular de, na hipótese de imóvel encravado, sujeitar o
vizinho a lhe dar passagem até via pública, nascente ou porto,
mediante pagamento de indenização.
5- A existência da posse ou do direito de propriedade sem a
possibilidade real e concreta de usar e fruir da coisa em razão do
encravamento, significaria retirar do imóvel todo o seu valor e
utilidade, violando o princípio da função social que informa ambos
os institutos.
6- O vizinho que recusa passagem ao possuidor do imóvel encravado,
exerce seu direito de maneira não razoável, em desacordo com o
interesse social e em prejuízo da convivência harmônica em
comunidade, o que configura não apenas uso anormal da propriedade,
mas também ofensa à sua função social, situação que não merece a
tutela do ordenamento jurídico.
7- Partindo da interpretação teleológica do art. 1.285 do CC/2002 e
tendo em vista o princípio da função social da posse, é forçoso
concluir que o direito à passagem forçada é atribuído também ao
possuidor do imóvel.
8- Na hipótese dos autos, tendo em vista que, conforme se extrai do
acórdão recorrido, restou comprovado que a autora, recorrida, é
possuidora do imóvel em questão, não merece reforma o aresto
estadual, pois, consoante já ressaltado, o possuidor também tem
direito à passagem forçada na hipótese de imóvel encravado, nos
termos do art. 1.285 do CC/2002.
9- Recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos, por
unanimidade, negar provimento ao recurso especial nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Paulo de Tarso
Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DIREITOS DE VIZINHANÇA - FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE - LIMITAÇÕES
LEGAIS AO PRÓPRIO EXERCÍCIO DO DIREITO)
STJ - <<REsp 1616038>>-RS
(IMÓVEL ENCRAVADO - MOTIVAÇÃO DO INSTITUTO DA PASSAGEM FORÇADA -
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO)
STJ - <<REsp 316336>>-MS, <<REsp 1370210>>-RJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
***** CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002
ART:01285
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.