STJ — 2119486
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 65f7f01bb25d94bc68435453841e49483bc49f73ef8701d521b7087bf7a0cfd0
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO MÉDICO-HOSPITALAR. FALHA. VALORAÇÃO DAS
PROVAS. INTERVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. DANO MORAL
POR RICOCHETE. RECONHECIMENTO. DANOS MORAIS. VALOR. REVISÃO. SÚMULA
Nº 7/STJ. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Na hipótese, rever o entendimento firmado pelas instâncias
ordinárias, no sentido de ser devida a indenização por danos morais
em virtude da falha na prestação de serviço médico-hospitalar,
demandaria a análise dos fatos e das provas dos autos, providência
vedada em recurso especial devido à aplicação da Súmula nº 7/STJ.
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido a
possibilidade dos parentes do ofendido postularem, em conjunto com a
vítima, a compensação pelo prejuízo experimentado, conquanto sejam
atingidos de forma indireta pelo ato lesivo (dano moral por
ricochete).
4. O Superior Tribunal de Justiça, afastando a incidência da Súmula
nº 7/STJ, tem reexaminado o montante fixado pelas instâncias
ordinárias a título de danos morais apenas quando irrisório ou
abusivo, circunstâncias inexistentes no presente caso.
5. Nas hipóteses em que ocorre o óbito da vítima e a compensação por
dano moral é reivindicada pelos respectivos familiares, o liame
entre os parentes e o causador do dano possui natureza
extracontratual, nos termos do art. 927 do Código Civil e da Súmula
nº 54/STJ.
6. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/03/2023 a 20/03/2023,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Referências legislativas identificadas
Outras decisões e processos do mesmo assunto
Relacionados por códigos TPU ou citações LexML coincidentes, não por resultado presumido.
- STJ — 2124717 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 2124713 — RECURSO ESPECIAL · 2026-08-28 · 1 referência(s) em comum
- STJ — 1509290 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-08-18 · 1 referência(s) em comum