Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE
SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE. DECISÃO
MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 10 da Resolução STJ/GP n. 10 de 6 de outubro
de 2015, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito desta Corte
Superior conforme o disposto no art. 18 da Lei n. 11.419/2006, o
peticionamento no âmbito STJ se dá por meio exclusivamente
eletrônico.
- O feriado local não suspende o prazo para recursos no âmbito do
STJ.
- São intempestivos os embargos de declaração opostos após o
decurso do prazo.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À
MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE. ALEGAÇÃO DE
SUSPENSÃO DE PRAZO NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INAPLICABILIDADE. DECISÃO
MANTIDA.
1. Nos termos do art. 10 da Resolução STJ/GP n. 10 de 6 de outubro
de 2015, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito desta Corte
Superior conforme o disposto no art. 18 da Lei n. 11.419/2006, o
peticionamento no âmbito STJ se dá por meio exclusivamente
eletrônico.
2. O feriado local não suspende o prazo para recursos no âmbito do
STJ.
3. São intempestivos os embargos de declaração opostos após o
decurso do prazo.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/02/2023 a 13/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INTEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - INAPLICABILIDADE NO ÂMBITO DO
STJ - RECURSO NO STJ - PETICIONAMENTO EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICO)
STJ - <<AgInt nos EAREsp 819278>>-SP
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED RES:000010 ANO:2015
ART:00010
(SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ)
- LEG:FED LEI:011419 ANO:2006
***** LPE-06 LEI DO PROCESSO ELETRÔNICO
ART:00018
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.