Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. WRIT
UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RELATIVIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO
DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. HABEAS CORPUS. NÃO
CABIMENTO. INADIMPLEMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS VENCIDAS EM SEU CURSO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 309 DO STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível a utilização de habeas corpus originário no STJ
como substitutivo do recurso ordinário, tampouco dilação probatória
na via eleita.
- É possível, excepcionalmente, conceder habeas corpus de ofício,
quando se verificar coação à liberdade de locomoção em decorrência
de decisão manifestamente ilegal ou teratológica.
- A competência para julgar ação de alimentos é relativa, devendo a
interpretação das normas que a regem ser, sempre, a mais favorável
ao alimentando.
- O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para
averiguar a dificuldade financeira do alimentante de arcar com o
débito alimentar objeto de execução, tendo em vista a
incompatibilidade dessa análise com a via estreita do writ (Terceira
Turma, AgInt no HC n. 538.335/SP).
- O decreto de prisão proveniente de execução de alimentos na qual
se visa ao recebimento integral de até três parcelas anteriores ao
ajuizamento da ação e das que se vencerem em seu curso não é ilegal.
Incidência da Súmula n. 309 do STJ.
- Habeas corpus denegado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. WRIT
UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. AFERIÇÃO DA POSSIBILIDADE DE CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO.
COMPETÊNCIA PARA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. RELATIVIZAÇÃO. VERIFICAÇÃO
DA CAPACIDADE FINANCEIRA DO ALIMENTANTE. HABEAS CORPUS. NÃO
CABIMENTO. INADIMPLEMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES AO
AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS VENCIDAS EM SEU CURSO. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 309 DO STJ.
1. É inadmissível a utilização de habeas corpus originário no STJ
como substitutivo do recurso ordinário, tampouco dilação probatória
na via eleita.
2. É possível, excepcionalmente, conceder habeas corpus de ofício,
quando se verificar coação à liberdade de locomoção em decorrência
de decisão manifestamente ilegal ou teratológica.
3. A competência para julgar ação de alimentos é relativa, devendo a
interpretação das normas que a regem ser, sempre, a mais favorável
ao alimentando.
4. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para
averiguar a dificuldade financeira do alimentante de arcar com o
débito alimentar objeto de execução, tendo em vista a
incompatibilidade dessa análise com a via estreita do writ (Terceira
Turma, AgInt no HC n. 538.335/SP).
5. O decreto de prisão proveniente de execução de alimentos na qual
se visa ao recebimento integral de até três parcelas anteriores ao
ajuizamento da ação e das que se vencerem em seu curso não é ilegal.
Incidência da Súmula n. 309 do STJ.
6. Habeas corpus denegado.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Raul Araújo (Presidente), Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HABEAS CORPUS - EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - CAPACIDADE FINANCEIRA DO
ALIMENTANTE - VIA INADEQUADA)
STJ - <<AgInt no HC 538335>>-SP,
<<HC 312800>>-SP,
<<HC 462458>>-SP,
<<RHC 92211>>-SP
(HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO CABÍVEL)
STJ - <<HC 706825>>-SP,
<<HC 350101>>-MS
(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - COMPETÊNCIA)
STJ - <<HC 205362>>-DF,
<<CC 118340>>-MS
(EXECUÇÃO DE ALIMENTOS - INADIMPLEMENTO DAS TRÊS PARCELAS ANTERIORES
AO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO E DAS VENCIDAS EM SEU CURSO)
STJ - <<HC 403272>>-RO
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000309
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
ART:00528 PAR:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.