Habeas Corpus 757.296, julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça

Por , OAB/RJ 227191 · Revisão: Rafael Toledo em · 3 fontes oficiais verificadas

O HC 757.296 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 14 de fevereiro de 2023, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus, execução de alimentos e inadequação da via eleita. Esta página transcreve o texto oficial do HC 757.296 e mede, em bloco separado, as âncoras em que se apoia.

A fundamentação do HC 757.296, no texto oficial da ementa

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. É inadmissível a utilização de habeas corpus originário no STJ como substitutivo do recurso ordinário, tampouco dilação probatória na via eleita. 2. É possível, excepcionalmente, conceder habeas corpus de ofício, quando se verificar coação à liberdade de locomoção em decorrência de decisão manifestamente ilegal ou teratológica. 3. A competência para julgar ação de alimentos é relativa, devendo a interpretação das normas que a regem ser, sempre, a mais favorável ao alimentando. 4. O habeas corpus não é o instrumento processual adequado para averiguar a dificuldade financeira do alimentante de arcar com o débito alimentar objeto de execução, tendo em vista a incompatibilidade dessa análise com a via estreita do writ (Terceira Turma, AgInt no HC n. 538.335/SP). 5. O decreto de prisão proveniente de execução de alimentos na qual se visa ao recebimento integral de até três parcelas anteriores ao ajuizamento da ação e das que se vencerem em seu curso não é ilegal. Incidência da Súmula n. 309 do STJ. 6. Habeas corpus denegado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000835941, publicado pelo tribunal em 17 de fevereiro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

O resultado do HC 757.296, no dispositivo do acórdão

O resultado do HC 757.296 não é descrito com palavras próprias: fica como a Quarta Turma o registrou. O dispositivo diz assim: “acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, denegar a ordem de habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.” É esse trecho, e não a ementa, que fecha o julgamento.

Os dispositivos legais em que o HC 757.296 se apoia

A fundamentação identifica um dispositivo legal, e os de maior circulação são art. 528, § 5º do Código de Processo Civil de 2015. A contagem mede presença na fundamentação, não resultado de julgamento.

Os enunciados sumulares presentes no HC 757.296

O julgamento invoca Súmula 309 do STJ. Enunciado sumular não substitui o dispositivo: registra leitura já reiterada.

O lastro de precedentes que o HC 757.296 reúne

O HC 757.296 se apoia em 9 precedentes do próprio STJ, nominados na base de origem. A base os organiza por rubrica temática, e as deste julgado são habeas corpus, habeas corpus substitutivo de recurso cabível e execução de alimentos. Precedente citado mede o lastro que João Otávio de Noronha reuniu, não tese vinculante.

Onde o HC 757.296 se situa no acervo medido

O acervo indexa 78.791 acórdãos do STJ colhidos dos dados abertos do tribunal, 27.845 deles da Quarta Turma. A relatoria de João Otávio de Noronha responde por 7.571 deles, e em um deles a âncora legal é a mesma deste julgado, o art. 528, § 5º do Código de Processo Civil de 2015. A decisão foi publicada em 17 de fevereiro de 2023. Os números vêm de contagem direta do acervo, não de estimativa.

Perguntas frequentes

O HC 757.296 vale como precedente de observância obrigatória?

Não. O espelho 000835941 não associa este julgamento a tema repetitivo: o acórdão da Quarta Turma, de 14 de fevereiro de 2023, seguiu o rito comum, vale entre as partes e, sobre habeas corpus, orienta sem obrigar — obrigam só repetitivo, repercussão geral e súmula vinculante.

Qual enunciado sumular aparece no HC 757.296?

A Súmula 309 do STJ, que a Quarta Turma invocou em 14 de fevereiro de 2023. O enunciado registra orientação já consolidada, e citá-lo indica habeas corpus resolvida por leitura reiterada, não por tese nova.

Esta página substitui a leitura do HC 757.296 ou a consulta a advogado?

Não. Está aqui o trecho oficial da ementa e o dispositivo da Quarta Turma, com a proveniência ao lado. O inteiro teor não integra o espelho 000835941 nem os dados abertos, e nada dele é parafraseado. O enquadramento de habeas corpus em um caso concreto depende de fatos, provas e prazos individuais.

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