Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
aa9efe9ffe4b494e907f45f1e1075eca5b3fd3368bc195384bf1f81827dc37f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. O limite de 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos, previsto no art. 83, I, da Lei n. 11.101/2005 para pagamento preferencial de crédito trabalhista em concurso universal de credores, não se aplica por analogia ao concurso singular, em razão da diversidade dos propósitos de cada um dos procedimentos e de suas particularidades. 2. Recurso provido para afastar a restrição do pagamento do crédito de honorários advocatícios ao limite previsto no art. 83, I, da Lei n.11.101/2005.” A transcrição é literal e vem do espelho 000864553, publicado pelo tribunal em 27 de fevereiro de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · A fundamentação do REsp 1.839.608, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
d98a218807bdc44e2ab4ced932aced47e20888fedb6559d864b6a153dc53f446 - Registro documental:
aa9efe9ffe4b494e907f45f1e1075eca5b3fd3368bc195384bf1f81827dc37f6 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Honorários Advocatícios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 10% Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-04-06 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/64 - 2015-06-19 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58 - 2015-07-31 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-10-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/48 - 2015-11-03 — Mudança de Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-11-11 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-02-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2016-10-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2016-10-13 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2017-01-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2017-01-16 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2017-02-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2017-03-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-03-13 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-03-28 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-07-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2018-02-07 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2019-06-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-19 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/58 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-31 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-10-28 trata do assunto oficial «Honorários Advocatícios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/48
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T22:34:34.073000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150406120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-04-06
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: aa9efe9ffe4b494e907f45f1e1075eca5b3fd3368bc195384bf1f81827dc37f6
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-04-06 a 2019-06-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-06-19
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2018-02-07
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-02-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-17
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-07-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-16
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-03-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2017-03-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-02
- Petição (TPU 85)
- 2017-02-16
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Honorários Advocatícios | Multa de 10% | Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer
Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002053920158250064 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Honorários Advocatícios | Multa de 10% | Assistência Judiciária Gratuita | Obrigação de Fazer / Não Fazer”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “RIACHUELO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2019-06-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
aa9efe9ffe4b494e907f45f1e1075eca5b3fd3368bc195384bf1f81827dc37f6. SHA-256 do comentário:e373e1f5af9c674612a14a23b745d9c7bfd8eb0361b241e4d8ec5d47739d59d6.