Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O REsp 2.218.209 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 1 de dezembro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 11 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória (astreintes), revisão de valores vencidos e caso em exame. Esta página transcreve o texto
Trecho de REsp 2.218.209 do STJ: multa cominatória (astreintes) · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: astreintes, cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1578c348e2866e6cd6b07e43e28808f26c94e96328264cc57fa2c65e44d820f4 - Registro documental:
b48c54e4c4a4d56b2c4c05586d96087fa1b1f452e5cea1f9a2500c22ec6f52ff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
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d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94 - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.942.726 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 27 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de multa cominatória, proporcionalidade e razoabilidade e revisão inviável. Esta página transcreve o texto oficial do
Trecho de REsp 1.942.726 do STJ: multa cominatória · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cominatoria, multa.
Fontes e integridade deste vínculo
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865e58cc61d51b350e6eb31a8869893e2697be81032f3421b70f43f1546d49c1 - Registro documental:
b48c54e4c4a4d56b2c4c05586d96087fa1b1f452e5cea1f9a2500c22ec6f52ff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ser cobrado por uma dívida que, no fundo, é de outra pessoa incomoda qualquer fiador. O art. 827 do Código Civil oferece a ele um instrumento de defesa: o benefício de ordem, que permite exigir que os bens do devedor principal sejam executados antes dos seus. Esse direito, porém, não é automático nem incondicional. A lei impõe condições para invocá-lo e
Trecho de Art. 827 do Código Civil: benefício de ordem · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: beneficio, ordem.
Fontes e integridade deste vínculo
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f3476d951692975e6cb6777007381f6a6da99ca19f9186a4489efc6cfa40ef7e - Registro documental:
b48c54e4c4a4d56b2c4c05586d96087fa1b1f452e5cea1f9a2500c22ec6f52ff - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 58 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 10% Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Benefício de Ordem Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Obrigação de Fazer / Não Fazer Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa Cominatória / Astreintes Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-04 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2016-03-16 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/55 - 2016-04-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2016-04-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/45 - 2016-06-03 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-08-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-12-02 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-12-02 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2016-12-05 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2016-12-15 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2016-12-19 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2016-12-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2017-03-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2017-03-31 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-05-12 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2017-10-03 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2017-10-03 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-08-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-03-16 trata do assunto oficial «Multa de 10%»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/55 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-04-08 trata do assunto oficial «Multa de 10%»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2016-04-29 trata do assunto oficial «Multa de 10%»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/45
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T21:21:14.580000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160304120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b48c54e4c4a4d56b2c4c05586d96087fa1b1f452e5cea1f9a2500c22ec6f52ff
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 58 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-04 a 2018-08-27.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-08-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2017-10-03
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-10-03
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-08-10
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-25
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-07-13
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-05-12
- Arquivamento (TPU 228)
- 2017-03-31
- Petição (TPU 85)
- 2017-03-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2017-03-30
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-01-18
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 10% | Benefício de Ordem | Obrigação de Fazer / Não Fazer | Multa Cominatória / Astreintes | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 58. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.