Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se se há, ou não, violação à coisa julgada e à norma do art. 406 do novo Código Civil, quando o título judicial exequendo, exarado em momento anterior ao CC/2002, fixa os juros de mora em 0,5% ao mês e, na execução do julgado, determina-se a incidência de juros pela lei nova (CC de 2002).”
Trecho de Tema 176 do STJ: Liquidação / Cumprimento / Execução · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: cumprimento, execucao, liquidacao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
dcaa8b0b0263100aed19bc76929f6035a7008082d19ee7015662726d5bc29fa5 - Registro documental:
5e498ae96004469a706d64890f7b5ccdac5f233a6e80e8db548078739f70002f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
5e498ae96004469a706d64890f7b5ccdac5f233a6e80e8db548078739f70002f - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 347 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liquidação / Cumprimento / Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2010-12-03 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-10-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2020-10-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/267 - 2023-03-23 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/273/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/273 - 2023-03-28 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/271/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/271 - 2023-05-11 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/270/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/270 - 2023-05-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/266/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/266 - 2023-07-25 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/284/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/284 - 2023-08-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/291/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/291 - 2023-08-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/289/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/289 - 2023-09-29 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/283/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/283 - 2023-10-18 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/276/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/276 - 2023-10-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/277/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/277 - 2024-11-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/303/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/303 - 2024-11-27 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/306/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/306 - 2024-11-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/302/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/302 - 2024-11-29 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2024-12-16 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/346
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-10-13 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/223 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-10-14 trata do assunto oficial «Liquidação / Cumprimento / Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/267
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-10T07:11:36.823000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080516122206
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-05-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 5e498ae96004469a706d64890f7b5ccdac5f233a6e80e8db548078739f70002f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 347 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-05-16 a 2025-04-19.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-19
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2024-12-16
- Publicação (TPU 92)
- 2024-12-13
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-12-13
- Provisório (TPU 245)
- 2024-11-29
- Documento (TPU 581)
- 2024-11-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-11-28
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-27
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-11-27
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-11-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-27
- Reativação (TPU 849)
- 2024-11-27
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 347. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.