Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública — Revisão — TJCE 04290619320008060001

Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 14ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZAGrau: G1Data de ajuizamento: 1999-06-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7f9301362aa0b3e63b705563e64dd84d2f1e6d1f30659d459c8485a71e48453

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 04290619320008060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Revisão”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “14ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 175 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Petição”, em 2025-02-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b7f9301362aa0b3e63b705563e64dd84d2f1e6d1f30659d459c8485a71e48453. SHA-256 do comentário: fc4b6e04047d4178621930400e755ac580e292fc2acbaa124d35f3ad9af328dc.

Contexto jurídico e comentários autorais

Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido

Tema documentado no texto da fonte

O executado pode apresentar impugnação em 15 dias, independentemente de penhora (art. 525). As matérias, porém, são limitadas: falta ou nulidade de citação no processo de conhecimento correndo à revelia, ilegitimidade, inexigibilidade da obrigação, excesso de execução, causas extintivas posteriores à sentença (pagamento, novação, compensação, prescrição), entre outras do §1º. O mérito já julgado não se rediscute — quem perdeu a ação não ganha segunda rodada na fase de cumprimento.

Trecho de Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido · A defesa possível: impugnação · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1912e964ff78089097a51428740391554b25ce730bf0c8d958bfbac803f1ad55
  • Registro documental: b7f9301362aa0b3e63b705563e64dd84d2f1e6d1f30659d459c8485a71e48453
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 175 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1999-06-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/50
  2. 2009-09-24 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81
  3. 2019-06-26 — Julgamento em Diligência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/108
  4. 2023-02-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  5. 2024-10-18 — Evolução da Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  6. 2024-10-23 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  7. 2024-10-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  8. 2024-10-30 — Acolhimento em Parte Fonte: /resposta/corpo/movimentos/118
  9. 2024-10-31 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78
  10. 2024-10-31 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
  11. 2024-11-01 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  12. 2024-11-04 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140
  13. 2024-11-12 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  14. 2024-11-28 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2024-12-17 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  16. 2025-02-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  17. 2025-02-17 — Expedida/certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2025-02-24 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2009-09-24 trata do assunto oficial «Revisão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/81
  2. O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2019-06-26 trata do assunto oficial «Revisão»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/108
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2023-02-17 trata do assunto oficial «Revisão»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:19:39.521103538Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19990608000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1999-06-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: b7f9301362aa0b3e63b705563e64dd84d2f1e6d1f30659d459c8485a71e48453

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 175 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1999-06-08 a 2025-02-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-02-24
Petição (TPU 85)
2025-02-17
Expedida/certificada (TPU 12265)
2025-02-12
Mero expediente (TPU 11010)
2024-12-17
Petição (TPU 85)
2024-11-28
Conclusão (TPU 51)
2024-11-12
Petição (TPU 85)
2024-11-04
Remessa (TPU 123)
2024-11-01
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-31
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-31
Expedição de documento (TPU 60)
2024-10-30
Acolhimento em Parte (TPU 14234)
2024-10-25
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Revisão

Movimentações públicas — parte 1 de 5

Atos 1–40 de 175. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-11-12T17:18:06.000Z — Petição (TPU 85)
  2. 2024-12-17T19:04:24.000Z — Petição (TPU 85)
  3. 2025-02-24T20:09:26.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-11-28T14:11:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  5. 1999-10-19T12:19:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2007-10-11T11:35:00.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  7. 2009-10-20T09:29:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2010-04-22T12:40:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2013-06-13T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  10. 2024-10-23T16:44:11.000Z — Petição (TPU 85)
  11. 2025-02-12T12:01:03.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 1999-06-18T09:26:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  13. 2002-05-23T15:22:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2009-01-16T15:24:58.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2010-01-21T16:08:00.000Z — Petição (TPU 85)
  16. 2012-05-18T12:00:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  17. 2014-02-06T12:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2017-12-04T17:37:03.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2022-06-21T14:58:07.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  20. 2022-08-09T16:08:27.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2022-08-23T17:43:48.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  22. 2023-02-22T15:31:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2023-08-23T08:50:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2023-09-20T08:50:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2023-10-02T21:12:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  26. 2023-12-01T02:10:44.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2024-05-24T15:55:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2024-10-25T07:01:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  29. 2025-02-17T15:34:02.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  30. 1999-11-05T10:55:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  31. 2008-01-21T08:24:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  32. 2009-12-18T10:17:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2010-04-26T09:36:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2013-06-13T12:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2017-12-04T17:35:11.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2019-07-12T20:16:16.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2022-07-15T15:02:07.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  38. 2022-08-12T14:22:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  39. 2023-02-17T07:48:26.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  40. 2023-08-21T19:41:58.000Z — Petição (TPU 85)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.