O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 147 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Despedida/Dispensa Imotivada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assédio Sexual Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-02-02 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-04-15 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/136 - 2022-09-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/64/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64 - 2022-09-22 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2022-10-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/76/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/76 - 2022-11-22 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2022-11-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2022-11-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2023-03-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2023-06-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2023-06-20 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/100/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100 - 2023-06-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/102/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/102 - 2023-07-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2023-07-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/107/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/107 - 2024-03-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/113/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/113 - 2024-07-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/121/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/121 - 2024-07-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/146 - 2024-07-26 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/127
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2021-04-15 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/136 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-07-01 trata do assunto oficial «Multa de 40% do FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/146
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T21:20:07.854000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120202000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ba554f59c95769bf4135fc2cbf833b546bd8452d28ae7b98f78ec6ff81efc282
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 147 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-02-02 a 2024-07-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-02
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-02
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-01
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2024-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-03-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-03-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-03-02
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Despedida/Dispensa Imotivada | Assédio Moral | Assédio Sexual | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Acidente de Trabalho | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Material | Acidente de Trabalho | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Desconfiguração de Justa Causa | Nulidade | Obstativa | Expurgos Inflacionários | Constituição de Capital | Pensão Vitalícia | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Atos Discriminatórios | Anotação/Retenção da CTPS
Atos 1–40 de 147. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002184220125020029 no TRT2 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 477 da CLT | Indenização por Dano Moral | Despedida/Dispensa Imotivada | Assédio Moral | Assédio Sexual | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Acidente de Trabalho | Aviso Prévio | Estabilidade Acidentária | Indenização por Dano Material | Acidente de Trabalho | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Desconfiguração de Justa Causa | Nulidade | Obstativa | Expurgos Inflacionários | Constituição de Capital | Pensão Vitalícia | Doença Ocupacional | Doença Ocupacional | Atos Discriminatórios | Anotação/Retenção da CTPS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “29ª Vara do Trabalho de São Paulo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 147 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2024-07-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
ba554f59c95769bf4135fc2cbf833b546bd8452d28ae7b98f78ec6ff81efc282. SHA-256 do comentário:78e25a014de6bf97cbfd55c3540e73b7f092e4337f2ce1911c865ad982e18fbc.