TRT3 — 00000616620165030105

Classe: Execução Provisória em Autos SuplementaresOrgao: 26ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-04-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 899250331275fe23e5d7fc2ae7dbc25be15118108e11856d3d3230342b9a9ec7

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-04-19 a 2016-06-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-13
Definitivo (TPU 246)
2016-06-13
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-07
Mero expediente (TPU 11010)
2016-06-03
Expedição de documento (TPU 60)
2016-05-31
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-23
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-11
Mero expediente (TPU 11010)
2016-05-09
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-04-19
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Verbas Rescisórias

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-09T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  2. 2016-06-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  3. 2016-04-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2016-05-11T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2016-05-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  6. 2016-05-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  7. 2016-06-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  8. 2016-06-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2016-06-13T00:00:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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