Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que está
configurada a responsabilidade por erro médico, diante da atuação
com imperícia e da negligência no dever de informação, exigiria a
incursão na seara probatória dos autos, providência vedada nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- A indenização por danos morais e estéticos fixada em quantum
sintonizado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada
a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA -
DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DO RÉU.
1. Rever a conclusão do Tribunal de origem no sentido de que está
configurada a responsabilidade por erro médico, diante da atuação
com imperícia e da negligência no dever de informação, exigiria a
incursão na seara probatória dos autos, providência vedada nesta
instância especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
2. A indenização por danos morais e estéticos fixada em quantum
sintonizado aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade
não enseja a possibilidade de interposição do recurso especial, dada
a necessidade de exame de elementos de ordem fática, cabendo sua
revisão apenas em casos de manifesta excessividade ou irrisoriedade
do valor arbitrado, o que não se evidencia no presente caso.
Incidência da Súmula 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RESPONSABILIDADE POR ERRO MÉDICO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgRg no AREsp 377940>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1792501>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1567066>>-SP,
<<AgRg no AREsp 660443>>-RS,
<<AgInt no AREsp 1369098>>-SC
(VALOR ARBITRADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<REsp 1747874>>-RJ, <<AgRg no AREsp 529487>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1180663>>-DF
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.