Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
DUPLICATA SEM ACEITE. ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Uma vez não aceita a duplicata, torna-se imprescindível a
comprovação do recebimento das mercadorias retratadas nas notas
fiscais. Precedentes.
- Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca da
ausência de comprovação da entrega das mercadorias demanda reexame
do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em
recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA.
DUPLICATA SEM ACEITE. ENTREGA DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO
STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Uma vez não aceita a duplicata, torna-se imprescindível a
comprovação do recebimento das mercadorias retratadas nas notas
fiscais. Precedentes.
2. Alterar a conclusão do acórdão do tribunal a quo acerca da
ausência de comprovação da entrega das mercadorias demanda reexame
do acervo fático-probatório dos autos, procedimento vedado em
recurso especial, ante a incidência da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DUPLICATA SEM ACEITE - ENTREGA DAS MERCADORIAS - NECESSIDADE DE
COMPROVAÇÃO)
STJ - <<AgInt no AREsp 1316667>>-AM
(DUPLICATA SEM ACEITE - ENTREGA DAS MERCADORIAS - COMPROVAÇÃO -
ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 627928>>-PR,
<<AgRg no REsp 1286847>>-PB
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.