O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 107 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Liminar Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Descontos Indevidos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-12-18 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/98 - 2009-06-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2009-06-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-22 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-11-29 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/101 - 2017-02-22 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-04-19 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/102 - 2019-11-28 — Remessa; em diligência (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-08-10 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76 - 2023-03-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-05-18 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2023-05-22 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/106 - 2023-06-18 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/56 - 2023-06-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-08-12 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2025-01-29 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/97 - 2025-02-06 — Evolução da Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2016-11-29 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/101 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2017-02-22 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-04-19 trata do assunto oficial «Liminar»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/102
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T22:17:11.027289939Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20081218000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-12-18
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 397b4219e8f407f62d5071ece6d2d7138666e7c1d9a22d30197738ec74558fee
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 107 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-12-18 a 2025-02-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-02-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-06
- Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
- 2025-01-29
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2024-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2023-06-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2023-06-18
- Remessa (TPU 123)
- 2023-05-22
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2023-05-18
- Petição (TPU 85)
- 2023-03-09
- Petição (TPU 85)
- 2022-08-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-07
- Petição (TPU 85)
- 2022-07-25
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 107. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 01392286720088060001 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública” e “Liminar | Descontos Indevidos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “10ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 107 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2025-02-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
397b4219e8f407f62d5071ece6d2d7138666e7c1d9a22d30197738ec74558fee. SHA-256 do comentário:fc97ae5d81b8bc5a5a22fb72be63db3c47b0d4526daae0a8cd05daed95020074.