STJ — 2040781

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: JOÃO OTÁVIO DE NORONHAData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ecfc1a9f884c83d3e4ed1f844f749879c0dcae851f31ce3c3a7f31b5ac4ad843

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, embasados pelo Decreto-Lei n. 911/1969, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento - mora ex re -, mas é imprescindível a comprovação da mora para o prosseguimento da ação de busca e apreensão (Súmula n. 72 do STJ).
  2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal.
  3. Não se presume a má-fé se a notificação extrajudicial para constituir em mora o devedor é devolvida sem cumprimento.
  4. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
  5. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PRÉVIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, nos contratos garantidos por alienação fiduciária, embasados pelo Decreto-Lei n. 911/1969, a mora se configura automaticamente quando vencido o prazo para o pagamento - mora ex re -, mas é imprescindível a comprovação da mora para o prosseguimento da ação de busca e apreensão (Súmula n. 72 do STJ). 2. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a mora deve ser comprovada por meio de notificação extrajudicial expedida por cartório de títulos e documentos e entregue no domicílio do devedor, sendo dispensada a notificação pessoal. 3. Não se presume a má-fé se a notificação extrajudicial para constituir em mora o devedor é devolvida sem cumprimento. 4. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (Súmula n. 83 do STJ). 5. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - SÚMULA 72 DO STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 1455461>>-SP, <<AgInt no AREsp 876487>>-PR (AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - COMPROVAÇÃO DA MORA - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<AgInt no AREsp 2168221>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2138714>>-SP, <<AgInt no AREsp 2155694>>-RR, <<AgInt no AgInt no AREsp 1821668>>-SP, <<AgInt no AREsp 2100739>>-PR

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.