Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não
regulariza o vício de representação processual.
1.1. O substabelecimento apresentado sem assinatura do pretenso
substabelecente é insuficiente para completar a cadeia
representação.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO
CONHECEU DO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Incide a Súmula 115/STJ quando a parte, devidamente intimada, não
regulariza o vício de representação processual.
1.1. O substabelecimento apresentado sem assinatura do pretenso
substabelecente é insuficiente para completar a cadeia
representação.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PETICIONAMENTO ELETRÔNICO - ASSINATURA ELETRÔNICA - VINCULAÇÃO DO
ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL)
STJ - <<AgInt no REsp 1802216>>-SP,
<<AgInt no REsp 1974135>>-SP
(RECURSO INEXISTENTE - ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 1833651>>-BA,
<<AgInt no AREsp 1782813>>-GO,
<<AgInt no AREsp 1095414>>-CE
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000115
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.