Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tratamento médico experimental, conforme conclusão da Corte de
origem, com base em consulta técnica do Núcleo NAT-JUS. Legalidade
da recusa de cobertura pelo plano de saúde. Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO MÉDICO. NEGATIVA DE COBERTURA. NÃO OBRIGATORIEDADE.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Tratamento médico experimental, conforme conclusão da Corte de
origem, com base em consulta técnica do Núcleo NAT-JUS. Legalidade
da recusa de cobertura pelo plano de saúde. Súmula n. 83 do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PLANO DE SAÚDE - ROL DA ANS - TAXATIVIDADE)
STJ - <<REsp 1733013>>-PR
(PLANO DE SAÚDE - TRATAMENTO MÉDICO EXPERIMENTAL - CONSULTA TÉCNICA
DO NÚCLEO NAT-JUS - NEGATIVA DE COBERTURA - NÃO OBRIGATORIEDADE)
STJ - <<AgInt no REsp 1879645>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.