STJ — 1992549
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3ff6d90935bd4215311b928677e710b805d6f2320ec6ed999e93f2795db14d75
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO. INADIMPLEMENTO DA ESTIPULANTE. CIÊNCIA PRÉVIA DA ESTIPULANTE. REEXAME DE CONTEÚDO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. ART. 13, § 2º, LEI N. 9.656/1998. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "O art. 13, parágrafo único, II, da Lei n. 9.656/98, que veda a resilição unilateral dos contratos de plano de saúde, não se aplica às modalidades coletivas, tendo incidência apenas nas espécies individuais ou familiares" (REsp n. 1.346.495/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 11/6/2019, DJe de 2/8/2019).
- O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ).
- O Tribunal de origem entendeu que seria válida a rescisão contratual, pois teria sido demonstrada a ciência da estipulante sobre os atrasos no pagamento das mensalidades por período superior ao exigido pela norma que autoriza o cancelamento (60 - sessenta dias).
- Para alterar a conclusão do Tribunal de origem e acolher os argumentos da ora agravante, a fim de entender pela inexistência da ciência prévia, bem como pela ausência de inadimplemento pelo prazo exigido em lei para fins de cancelamento, seria necessário o reexame dos fatos e das provas produzidas nos autos, o que é vedado em recurso especial.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998 ***** LPSS-98 LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ART:00013 PAR:ÚNICO INC:00002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 2445180 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2024-04-19 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- STJ — 2843089 — AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2026-02-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- STJ — 2273281 — AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL · 2023-10-26 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
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