Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 708, o STJ fixou a seguinte tese: “É legítima a penhora de apontado bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, ante o que dispõe o art. 3º, inciso VII, da Lei n. 8.009/1990” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 708 do STJ: Penhora / Depósito/ Avaliação · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: avaliacao, deposito, penhora.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f68b810fcbd4611cd6e4030395779da3864f7cb24259f82d094b5cc412a20b16 - Registro documental:
0b19299b3d067eee0446c799ef6fee3fffa8ca4c371267dbb948b65e7ca4b5b1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O REsp 1.899.853 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 12 de dezembro de 2023, sob relatoria de Gurgel de Faria, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de imposto de renda, alienação de participação societária e transmissão do direito aos sucessores. Esta página
Trecho de REsp 1.899.853 do STJ: imposto de renda · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imposto, renda.
Fontes e integridade deste vínculo
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06fc6ada413afc0d6989160469bd149aa461b6f9b1dfb6207fd53b5e64c6d366 - Registro documental:
0b19299b3d067eee0446c799ef6fee3fffa8ca4c371267dbb948b65e7ca4b5b1 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Afinidade temática entre títulos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Penhora / Depósito/ Avaliação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2019-11-26 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2019-11-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2019-11-27 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-04-20 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-04-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-04-24 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-04-24 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2020-04-24 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-04-28 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-09-26 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-09-26 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-11-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-03-29 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2022-03-30 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2022-04-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-09-18 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-09-18 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2024-12-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-11-26 a 2024-12-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-23
- (TPU 0)
- 2024-12-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-09-18
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-09-18
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-04-04
- Documento (TPU 581)
- 2022-03-30
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-03-29
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-11-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-11-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-09-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
IRPJ/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica | Penhora / Depósito/ Avaliação | Ausência de Cobrança Administrativa Prévia
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.