Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
INVIABILIDADE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO
COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N.
83/STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente
no agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal.
- O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois
a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp
1.091.363/SC, consolidou o entendimento no sentido de não existir
interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de
litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a
pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos
vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo
submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o
FCVS. Súmula n. 83/STJ.
- A revisão da premissa na qual se apoia a conclusão do Tribunal a
quo - no sentido de que não há comprovação de comprometimento do
FCVS - esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. VÍCIOS
CONSTRUTIVOS. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL.
INVIABILIDADE. INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. NÃO
COMPROMETIMENTO DO FCVS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. SÚMULA N.
83/STJ. REVISÃO. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. Fica inviabilizado o conhecimento de matéria suscitada somente
no agravo interno, por se tratar de indevida inovação recursal.
2. O acórdão recorrido alinha-se à jurisprudência desta Corte, pois
a Segunda Seção do STJ, ao julgar o recurso repetitivo REsp
1.091.363/SC, consolidou o entendimento no sentido de não existir
interesse da Caixa Econômica Federal a justificar a formação de
litisconsórcio passivo necessário nas causas cujo objeto seja a
pretensão resistida à cobertura securitária dos danos oriundos dos
vícios de construção do imóvel financiado mediante contrato de mútuo
submetido ao Sistema Financeiro da Habitação, quando não afetar o
FCVS. Súmula n. 83/STJ.
3. A revisão da premissa na qual se apoia a conclusão do Tribunal a
quo - no sentido de que não há comprovação de comprometimento do
FCVS - esbarra no óbice das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(INOVAÇÃO RECURSAL)
STJ - <<AgInt no AREsp 2140156>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2002360>>-RS
(CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - FCVS - COMPETÊNCIA)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1713429>>-PE,
<<EDcl nos EDcl no REsp 1091363>>-SC,
<<REsp 1091363>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 50, 51),
<<AgInt no AREsp 1706962>>-MA,
<<AgInt no REsp 1941017>>-SP
STF - [[RE 827996]]-PR (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 1011)
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.