Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO 1.022 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE.
SÚMULA N. 83/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Recurso especial que suscita violação ao art. 1.022 do CPC/2015
de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a
aplicação do óbice da Súmula 284 do STF.
- Conforme jurisprudência desta Corte, no caso de falecimento do
titular do plano de saúde, os seus dependentes dispõem do direito de
continuar no plano de saúde, assumindo as obrigações dele
decorrentes, desde que preservadas as condições anteriormente
contratadas. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO 1.022 DO CPC.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. OBRIGAÇÃO DE FAZER.
FALECIMENTO DO TITULAR. MANUTENÇÃO DO DEPENDENTE NO PLANO DE SAÚDE.
SÚMULA N. 83/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial que suscita violação ao art. 1.022 do CPC/2015
de maneira genérica é deficiente em sua fundamentação e atrai a
aplicação do óbice da Súmula 284 do STF.
2. Conforme jurisprudência desta Corte, no caso de falecimento do
titular do plano de saúde, os seus dependentes dispõem do direito de
continuar no plano de saúde, assumindo as obrigações dele
decorrentes, desde que preservadas as condições anteriormente
contratadas. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.