Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DANO MORAL CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL RECONHECIDOS
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos,
das provas, dos documentos, da natureza consumerista da relação
jurídica, concluiu haver responsabilidade civil objetiva pelos danos
causados à consumidora, decorrente da falha na prestação do
serviço, reconhecendo categoricamente o nexo causal entre a ação da
parte demandada e o dano sofrido, reformando a sentença e fixando o
valor compensatório.
- A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre
responsabilidade da ora agravante demandaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
- No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em
recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem
em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visto que não é exorbitante nem
desproporcional aos danos causados à recorrida, que sofreu as
consequências da falha da prestação do serviço, ante o erro de
diagnóstico de enfermidade gravíssima no período gestacional.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FALHA NA
PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ERRO DE DIAGNÓSTICO. DANO MORAL CONFIGURADO.
RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. DANO E NEXO CAUSAL RECONHECIDOS
PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
INCIDÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos,
das provas, dos documentos, da natureza consumerista da relação
jurídica, concluiu haver responsabilidade civil objetiva pelos danos
causados à consumidora, decorrente da falha na prestação do
serviço, reconhecendo categoricamente o nexo causal entre a ação da
parte demandada e o dano sofrido, reformando a sentença e fixando o
valor compensatório.
2. A modificação da conclusão do Tribunal de origem sobre
responsabilidade da ora agravante demandaria o revolvimento do
suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de
recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.
3. No caso, não se mostra excessivo, a justificar sua reavaliação em
recurso especial, o montante estabelecido pelo Tribunal de origem
em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), visto que não é exorbitante nem
desproporcional aos danos causados à recorrida, que sofreu as
consequências da falha da prestação do serviço, ante o erro de
diagnóstico de enfermidade gravíssima no período gestacional.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.