Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Quem decide encerrar um contrato de trabalho por prazo indeterminado — empresa ou empregado — precisa avisar a outra parte com antecedência. É esse aviso que dá nome ao instituto do aviso prévio, e sua duração não é fixa: cresce conforme o tempo de casa do trabalhador, podendo chegar a 90 dias corridos.
Trecho de Aviso prévio: trabalhado, indenizado e proporcional · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aviso, previo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
9a74acdfa9699251ae115890177eb8f26b2753d5b26e3ed69ba58f554bc96e50 - Registro documental:
1716fde1aa8af1749cb890fa69a41467a464eae5a5894c91620302be908ec1f2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
O empregado que sofre falta grave patronal pode pedir rescisão indireta, mas deixar imediatamente o posto exige precisão. Ausência sem explicação pode alimentar alegação de abandono. Em duas hipóteses, porém, a CLT autoriza expressamente ajuizar o pedido permanecendo ou não no serviço até a decisão final. A diferença está no fundamento, na gravidade e na
Trecho de Rescisão indireta: afastamento ou abandono de emprego? · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indireta, rescisao.
Fontes e integridade deste vínculo
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9a46be0fbf55ca41286582c4c5d3e260120ef4d8510efa91363d688cbdc9535c - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ficar sem salário logo após uma demissão sem justa causa é o cenário que o seguro-desemprego tenta amenizar, com um pagamento temporário enquanto o trabalhador busca recolocação. Mas o benefício não é automático: depende de carência mínima de trabalho anterior, e essa carência varia conforme o número de solicitações, passando de 12 para 9 e depois para 6
Trecho de Seguro-desemprego: requisitos, parcelas e quem tem direito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desemprego, seguro.
Fontes e integridade deste vínculo
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fbc7c341365b62acc36f833bff49292bcb06c2a5588d1a66b08b18a5555e8b4a - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
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2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
1716fde1aa8af1749cb890fa69a41467a464eae5a5894c91620302be908ec1f2 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 200 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2024-03-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-08-13 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2024-10-03 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/167 - 2025-11-12 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50 - 2025-11-12 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/172 - 2026-03-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/145/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/145 - 2026-03-23 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/146/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/146 - 2026-03-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/0/nome); cancelada (/resposta/corpo/movimentos/147/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/147 - 2026-03-24 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/148/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/148 - 2026-03-27 — de Conciliação; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/149/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/149 - 2026-03-27 — Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2026-04-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/151/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/151 - 2026-04-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2026-04-13 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/153/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/153 - 2026-04-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2026-05-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2026-05-27 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2026-06-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-08-13 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/160 - O ato correspondente ao registro «Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-10-03 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/167 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-11-12 trata do assunto oficial «FGTS»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/50
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-04T07:32:08.091000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20240304133632
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-03-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1716fde1aa8af1749cb890fa69a41467a464eae5a5894c91620302be908ec1f2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 200 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-03-04 a 2026-06-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-06-10
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-27
- Petição (TPU 85)
- 2026-05-11
- Petição (TPU 85)
- 2026-04-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-16
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-16
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 15238)
- 2026-04-16
- Conclusão (TPU 15101)
- 2026-04-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-04-13
- Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (TPU 12619)
- 2026-04-13
- Remessa (TPU 123)
- 2026-04-10
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
FGTS | Multa de 40% do FGTS | Horas Extras | Salário/Diferença Salarial | Rescisão Indireta | Férias | Aviso Prévio | Saldo de Salário | Décimo Terceiro Salário | Seguro Desemprego | Assédio Moral
Atos 1–40 de 200. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.