Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
JULGADO PELO STJ. ALEGADA INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DA VARA DO
TRABALHO. ART. 988, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA OU
VÍNCULO ENTRE OS TRIBUNAIS. VIA ELEITA INADEQUADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ao interpretar o art. 988, IV, do CPC/2015, a Segunda Seção
decidiu que a força obrigatória dos acórdãos proferidos no
julgamento de incidente de assunção de competência opera os seus
efeitos verticalmente, submetendo órgãos de menor hierarquia às
teses jurídicas firmadas por órgãos de maior grau hierárquico.
- Hipótese em que, não havendo hierarquia ou vínculo entre os
órgãos judicantes (Juízo da Vara do Trabalho e STJ), não se mostra
adequada a via da reclamação para garantir a observância do acórdão
proferido no IAC 5/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA
JULGADO PELO STJ. ALEGADA INOBSERVÂNCIA PELO JUÍZO DA VARA DO
TRABALHO. ART. 988, IV, DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE HIERARQUIA OU
VÍNCULO ENTRE OS TRIBUNAIS. VIA ELEITA INADEQUADA.
1. Ao interpretar o art. 988, IV, do CPC/2015, a Segunda Seção
decidiu que a força obrigatória dos acórdãos proferidos no
julgamento de incidente de assunção de competência opera os seus
efeitos verticalmente, submetendo órgãos de menor hierarquia às
teses jurídicas firmadas por órgãos de maior grau hierárquico.
2. Hipótese em que, não havendo hierarquia ou vínculo entre os
órgãos judicantes (Juízo da Vara do Trabalho e STJ), não se mostra
adequada a via da reclamação para garantir a observância do acórdão
proferido no IAC 5/STJ.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 08/02/2023 a 14/02/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Paulo de
Tarso Sanseverino, Maria Isabel Gallotti, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Impedido o Sr. Ministro Marco Aurélio Bellizze.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.