STJ — 6226

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISORIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2023-03-08Data Publicacao: 2023-03-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 96c4a24b5a4bd180d6207ab377b99ce2bb7e7c810e2982f73a654a09a1df47a7

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Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 2.040.405 do STJ: violação manifesta de norma jurídica

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 2.040.405 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 17 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de violação manifesta de norma jurídica, prova nova e inércia da parte. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

Trecho de REsp 2.040.405 do STJ: violação manifesta de norma jurídica · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: manifesta, norma, violacao.

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Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem

Tema documentado no texto da fonte

Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

Trecho de Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: declaracao, embargos.

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA SUPOSTAMENTE VIOLADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DE FUNDO SUSCITADA NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. "[A] FALTA DE EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO IMPOSSIBILITA A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO A ESTA MATÉRIA." (STJ, EDCL NOS EDCL NOS EDCL NO ARESP 1564866/SP.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO RESCISÓRIA FUNDADA EM VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE DIANTE DA AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA NORMA JURÍDICA SUPOSTAMENTE VIOLADA. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À QUESTÃO DE FUNDO SUSCITADA NA PETIÇÃO INICIAL. NÃO OCORRÊNCIA. "[A] FALTA DE EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO IMPOSSIBILITA A PRÓPRIA EXISTÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO A ESTA MATÉRIA." (STJ, EDCL NOS EDCL NOS EDCL NO ARESP 1564866/SP.) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 02/03/2023 a 08/03/2023, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FALTA DE EXAME DA MATÉRIA DE FUNDO - RECURSO INAPTO AO CONHECIMENTO - EXISTÊNCIA DE OMISSÃO - IMPOSSIBILIDADE) STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 1564866>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.